CONTRATO DE ADESÃO E CREDENCIAMENTO DE CLIENTE À OPERAÇÃO COM INTRUMENTOS DE PAGAMENTO,\n PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS
\nSOULPAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA - ME, sociedade limitada, com\n sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n 1.106, cj 181, 18º andar, Bela\n Vista, CEP
\n 1.ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS\n
\n1.1.Ao marcar a opção “Li e estou de acordo com\n os termos do contrato da SOULPAY”, o CONTRATANTE\n está declarando ter lido e estar de acordo, sem reservas, com todas as cláusulas e condições do\n presente contrato.
\n1.2.O CONTRANTANTE\n declara e garante, sob as penas da lei, que:
\n1.2.1.Está em pleno gozo de sua capacidade\n civil e não se encontra legalmente impedido de firmar o presente contrato;
\n1.2.2.Se estiver agindo em nome de uma pessoa\n jurídica, detém os poderes necessários, conforme os seus atos constitutivos, para vincular a\n referida pessoa jurídica a todos os termos e condições destecontrato.
\n\n 2.DEFINIÇÕES\n
\n2.1.As seguintes definições são adotadas para\n o perfeito entendimento e interpretação do CONTRATO, grafadas em caixa alta, aplicáveis no singular\n e plural, nos gêneros masculino e feminino, conforme o caso:
\n“AGENDA FINANCEIRA” – Relação de débitos e créditos do CONTRATANTE relativo às TRANSAÇÕES\n e que ainda não foram liquidados para o CONTRATANTE.
\n“ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS” – Valor mensal cobrado pela utilização de EQUIPAMENTOS\n disponibilizados ao CONTRATANTE e que seja de propriedade da SOULPAY, conforme condições específicas\n previstas no TCC.
\n“APLICATIVO” – Software oferecido pela SOULPAY ao CONTRATANTE para instalação em seu\n smartphone, que em conjunto com o LEITOR DE CARTÕES permite que o smartphone leia CARTÕES e processe
\n\n TRANSAÇÕES.\n
\n“AUTORIZAÇÃO” – Solicitação de verificação do limite do CARTÃO do PORTADOR pelo\n CONTRATANTE ao BANCO EMISSOR, devendo ainda ser capturada pelo CONTRATANTE para que seja passível de\n LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA.
\n“BACEN JUD” – Sistema de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições\n financeiras bancárias no qual permite que os magistrados protocolizem ordens judiciais de requisição de\n informações, bloqueio, desbloqueio, e transferência de valores bloqueados.
\n\n “BACEN” – Banco Central do Brasil.\n
\n“CAPTURA DA TRANSAÇÃO” – Confirmação da TRANSAÇÃO por parte do CONTRATANTE, após a\n AUTORIZAÇÃO do EMISSOR.
\n“CARTA DE BOAS VINDAS” – Documento enviado ao cliente via
“CARTÕES” – Instrumentos de identificação e/ou de pagamento, físicos ou virtuais,\n configurados ou apresentados sob a forma de cartões plásticos capazes de realizar várias funções\n disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES, aceitos no SISTEMA\n SOULPAY.
\n“CENTRAL DE ATENDIMENTO” – Canais de comunicação disponibilizados pela SOULPAY para\n atendimento de todas as necessidades do CONTRATANTE, na forma prevista no MANUAL SOULPAY.
\n“CHIP” – Microprocessador introduzido nos CARTÕES contendo programação e memória de dados\n do PORTADOR, cuja leitura é realizada nos EQUIPAMENTOS com uso de senha ou assinatura do PORTADOR.
\n“CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO” – Conjunto de caracteres gerado e fornecido a exclusivo critério\n dos EMISSORES e informado ao CONTRATANTE pela SOULPAY, cuja finalidade exclusiva é, no momento da\n TRANSAÇÃO, identificar que: (i) o CARTÃO e/ou MEIO DE PAGAMENTO consultado não está bloqueado ou\n cancelado; e (ii) o valor e a modalidade da TRANSAÇÃO estão aprovados pelo EMISSOR ou pelo INSTITUIDOR\n DE ARRANJO DE PAGAMENTO.
\n“CÓDIGO DO CONTRATANTE” – Número de identificação do CONTRATANTE no PORTAL SOULPAY e que\n é representado pelo CNPJ quando o CONTRATANTE for Pessoa Jurídica e CPF quando o CONTRATANTE for Pessoa\n Física.
\n“COMPROVANTE DE VENDA” – Documentos padronizados pela SOULPAY e que serão emitidos pelos\n EQUIPAMENTOS ou preenchidos manualmente pelo CONTRATANTE no momento da realização de uma
\n\n TRANSAÇÃO.\n
\n“CONTESTAÇÃO” – (“chargeback”) Processo de devolução de uma\n TRANSAÇÃO, por contestação do PORTADOR do INSTITUIDOR DE ARRANJO DE PAGAMENTO ou do EMISSOR, de acordo\n com as regras e prazos definidos pelos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, ou seja, em caso de\n CONTESTAÇÃO, a TRANSAÇÃO poderá não ser liquidada ao CONTRATANTE ou poderá ser cobrado o pagamento de\n uma TRANSAÇÃO previamente paga ao CONTRATANTE.
\n“CONTRATANTE” – Pessoa jurídica ou pessoa física, fornecedora de bens e/ou prestadoras de\n serviços, constituída(s) e localizada(s) dentro do território brasileiro, credenciada ao SISTEMA\n SOULPAY.
\n“DOMICÍLIO BANCÁRIOS” – Conta(s) corrente(s) livre de movimentação de titularidade do\n CONTRATANTE mantida(s) em quaisquer das instituições financeiras participantes do SISTEMA SOULPAY, em\n que serão realizados os créditos e os débitos decorrentes da efetivação das TRANSAÇÕES, nos termos\n indicados no TCC. O CONTRATANTE, desde que previamente autorizado pela SOULPAY, poderá optar por\n DOMICÍLIO BANCÁRIO em instituição financeira não participante do SISTEMA SOULPAY,
“EMISSOR”
“EQUIPAMENTO” – Quaisquer aparelhos, independente da tecnologia (mecânicos, elétricos,\n eletrônicos, magnéticos, eletromagnéticos, radiotransmissores, telefônicos ou utilizando quaisquer\n outros meios disponíveis), bem como os softwares relacionados (incluindo, mas não se limitando, a PIN\n PAD e TERMINAL POS), fornecidos e/ou instalados no CONTRATANTE para realização de TRANSAÇÕES e a\n execução de outras funções atribuídas ao SISTEMA SOULPAY.
\n“EXTRATO DE VENDA” – Documentos padronizados, fornecidos pela SOULPAY, gerados\n eletronicamente pelos EQUIPAMENTOS, para registrar a quantidade e o valor total das TRANSAÇÕES\n realizadas no respectivo dia.
\n“INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” – Toda e qualquer informação que poderá ser entendida como\n confidencial, sejam elas classificadas como confidenciais ou não, incluindo, mas não limitado a,\n qualquer informação a respeito de TRANSAÇÕES efetuadas, os nomes dos PORTADORES, números dos CARTÕES,\n data de validade, código de segurança, quaisquer informações ou condições decorrentes das TRANSAÇÕES ou\n estabelecidas no CONTRATO, tecnologia utilizada pelas PARTES, assim como os procedimentos técnicos, os\n processos de negócios, incluindo as estratégias financeiras e as políticas de segurança de informação\n das PARTES, que podem ter a forma de documentos, especificações técnicas, patentes, dados,\n desenhos,planos, fluxogramas de processos, fotografias, base de dados, hardware, software, além de\n descrições, apresentações e observações efetuadas oralmente.
\n“INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO” – Pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras\n detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de marcas e logotipos para uso no SISTEMA\n SOULPAY, as quais estabelecem as regras gerais de organização e funcionamento dos sistemas de CARTÕES e\n outros MEIOS DE PAGAMENTO.
\n“IPCA/FGV” – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas\n ou outroque venha a
“LEITOR DE CARTÃO” – Dispositivo vendido ou alugado pela SOULPAY ao CONTRATANTE que pode\n ser conectado ao smartphone que em conjunto com o APLICATIVO permite que o smartphone leia CARTÕES e\n processe TRANSAÇÕES.
\n\n “LOCAÇÃO” – O mesmo significado que ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS.\n
\n“MANUAL SOULPAY” – Documento preparado pela SOULPAY contendo esclarecimentos, rotinas e\n regras operacionais e/ou técnicas a serem cumpridas pelo CONTRATANTE na execução das respectivas\n obrigações previstas neste CONTRATO, incluindo o fornecimento de esclarecimentos e rotinas pertinentes\n ao SISTEMA SOULPAY e seus PRODUTOS.
\n“MATERIAL” – Todo qualquer suprimento fornecido pela SOULPAY ao CONTRATANTE, a título\n oneroso ou gratuito, tais como: bobinas, COMPROVANTES DE VENDA, formulas, adesivos, display, material\n promocional.
\n“MEIOS DE PAGAMENTO” – Instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento\n (múltiplas ou não), aceitos ou que venham a ser aceitos no SISTEMA SOULPAY, disponibilizadas pelos\n EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES.
\n“MULTAS” – Todo e qualquer valor cobrado a título de multa, penalidade, custos,\n cobranças, despesas e/ou a imposição de obrigações de qualquer natureza por INSTITUIDORES DE ARRANJO DE\n PAGAMENTO, autoridades governamentais e /ou qualquer outra instituição pública ou privada em decorrência\n direta ou indiretamente do presente CONTRATO.
\n“PARTES” – Significa, conjuntamente, a totalidade ou, quando no singular,\n individualmente, SOULPAY e o
\n\n CONTRATANTE.\n
\n“PCI” – Payment Card Industry – em português: Indústria de\n Cartões de Pagamento.
\n“PDV” – Equipamentos de processamento de dados (hardware e/ou software) integrantes do\n sistema de automação comercial do CONTRATANTE e que, conectados à REDE DE CAPTURA, mediante prévia\n autorização da SOULPAY, além de funções de gerenciamento interno de informações, podem realizar\n TRANSAÇÕES, emitir COMPROVANTES DE VENDAS e EXTRATO DE VENDAS, efetuar intercâmbio de informações e\n executar outras funções atribuídas pelo SISTEMA SOULPAY.
\n“PERDAS”
“PERIFÉRICOS” – Artefatos acessórios dos EQUIPAMENTOS, que permitem o seu funcionamento,\n como por exemplo, fontes de alimentação de energia elétrica, cabos telefônicos e chips de\n telecomunicações.
\n“PORTADOR”
“PORTAL SOULPAY”
“PRAZO DE LIQUIDAÇÃO” – período em dias entre a CAPTURA DA TRANSAÇÃO da venda e o repasse\n do valor líquido ao DOMICÍLIO BANCÁRIO do CONTRATANTE.
\n“PRODUTO” – Todo e qualquer produto ou serviço disponibilizado ou que vier a ser\n disponibilizado ou que vier a ser disponibilizado pela SOULPAY, cujas características, especificações e\n condições de utilização e aceitação, determinadas pela SOULPAY e aceitas pelo CONTRATANTE, estão\n regulados neste CONTRATO e aditivos específicos.
\n\n “RAV” – O mesmo significado que RECEBIMENTO ANTECIPADO DO VALOR LÍQUIDO\n
\n“RECEBIMENTO ANTECIPADO DO VALOR LÍQUIDO” – significa, para o CONTRATANTE (i) o\n Recebimento Antecipado do Valor Liquido relativo às TRANSAÇÕES; e para a SOULPAY, (ii) o
“REDE DE CAPTURA” – conjunto de sistemas de comunicação e transmissão de dados,\n computadores, hardware e software) e outros recursos tecnológicos de propriedade da SOULPAY ou de\n terceiros por ela contratados, com a finalidade de manter em funcionamento o SISTEMA SOULPAY.
\n“REMUNERAÇÃO” – Todo e qualquer desembolso financeiro pago pelo CONTRATANTE à SOULPAY, em\n moeda corrente, pelos serviços prestados.
\n“SISTEMA BRASILEIRO DE PAGAMENTOS” – Conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e\n operações integrados que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação financeira entre os diversos\n agentes econômicos do mercado brasileiro.
\n“SISTEMA SOULPAY” – Conjunto de pessoas físicas ou jurídicas (SOULPAY, ADQUIRENTES,\n EMISSORES, INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, parceiros, bancos ou qualquer outra instituição\n financeira detentora das licenças de utilização dos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, prestadores\n de serviços, fornecedores, entre outros) que, de acordo com as normas, procedimento e contratos que\n regulam a atividade, e com a utilização, de forma interligada da tecnologia operacional e equipamentos\n adequados, efetivam as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação\n financeira das TRANSAÇÕES, de forma a viabilizar a administração de pagamentos mediante o uso de CARTÕES\n e/ou outros MEIOS DE PAGAMENTO. Essas atividades realizadas pelo SISTEMA SOULPAY constituem um conjunto\n de serviços interligados e interconectados e que viabilizam a administração de pagamento mediante o uso\n de
\n\n CARTÕES.\n
\n“TARIFA DE EMISSÃO DE EXTRATO DE VENDA” – significa a tarifa cobrada pela emissão de\n extrato, relatórios, borderôs, entre outros documentos em papel ao CONTRATANTE ou pela solicitação de 2ª\n via.
\n“TARIFA DE LIQUIDAÇÃO” – significa a tarifa devida pela liquidação, seja de crédito ou\n de débito de valores, realizada no DOMICÍLIO BANCÁRIO do CONTRATANTE. Essa tarifa incide sobre cada\n liquidação, seja de crédito ou de débito de valores, realizada no DOMICÍLIO BANCÁRIO do CONTRATANTE.
\n“TARIFA DE MONITORAMENTO E INVESTIGAÇÃO” – significa a taxa devida à SOULPAY pelo\n monitoramento das TRANSAÇÕES e/ou procedimento investigativo realizado em decorrência da constatação de\n TRANSAÇÕES suspeitas.
\n“TARIFA DE REVERSÃO DE TRANSAÇÃO” – significa o valor cobrado por consequência do\n cancelamento e/ou CONTESTAÇÃO da TRANSAÇÃO.
\n“TARIFA POR TRANSAÇÃO” – significa a tarifa devida pela captura e processamento de cada\n transação, e que será debitada automaticamente do VALOR BRUTO.
\n“TAXA DE CONECTIVIDADE” – significa a remuneração mensal devida pelo CONTRATANTE à\n SOULPAY pela conexão do CONTRATANTE que utilizem PDV ou outro produto para o qual esta taxa é aplicável.\n
\n“TAXA DE DESCONTO” – significa a remuneração calculada com base em um percentual\n incidente sobre o VALOR BRUTO das TRANSAÇÕES, cujo fator é estipulado entre as PARTES.
“TAXA INICIAL” – significa a remuneração devida a SOULPAY, em moeda corrente, a ser pago\n pelo CONTRATANTE após o credenciamento ou recredenciamento ao SISTEMA SOULPAY, ou pela inclusão da\n unidade comercial dependente e pelas respectivas renovações anuais.
\n“TAXA POR INATIVIDADE” – significa a taxa devida pelo decurso de cada 1 (hum) mês sem que\n o CONTRATANTE efetue qualquer TRANSAÇÃO.
\n“TAXAS OPERACIONAIS” - significa a taxa devida à SOULPAY por controle anormal ou\n extraordinário das TRANSAÇÕES efetuadas pelo CONTRATANTE ou de créditos de repasse a ele devidos ou\n CONTESTAÇÃO incluindo, mas não se limitando, a ajustes realizados no cadastro ou AGENDA FINANCEIRA\n doCONTRATANTE em decorrência de procedimentos ou determinações administrativos e/ou judiciais, tais\n como, cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras, arrestos e etc. Esta taxa poderá ser cobrada\n doCONTRATANTE pela SOULPAY, mensalmente ou por evento, a critério desta.
\n“TCC” – Termo de Credenciamento de Cliente preenchido pelo CONTRATANTE ou representante\n comercial da SOULPAY, no qual o CONTRATANTE declara que leu, entendeu e aceitou os termos e condições do\n
\npresente contrato. No termo são preenchidos todos os dados cadastrais do CONTRATANTE e as\n condições comerciais.
\n“TERMO DE CREDENCIAMENTO DE CLIENTE” – O mesmo significado de TCC. “TERMINAIS” – o mesmo\n significado que EQUIPAMENTOS
\n“TERMINAL POS” – Terminal eletrônico vendido ou alugado pela SOULPAY ao CONTRATANTE para\n realização de TRANSAÇÕES, emissão de COMPROVANTES DE VENDAS, EXTRATO DE VENDAS e execução de outras\n funções do SISTEMA SOULPAY.
\n“TRANSAÇÃO OFF LINE” – modalidade de captura eletrônica de TRANSAÇÕES, não efetuadas em\n tempo real com a SOULPAY.
\n“TRANSAÇÃO SEM CARTÃO PRESENTE” – modalidade na qual o PORTADOR realiza a TRANSAÇÃO\n apenas com as informações contidas no CARTÃO e que não exige a leitura do CHIP e a digitação da SENHA do\n portador do CARTÃO.
\n“TRANSAÇÃO SEM VALIDAÇÃO DE SENHA” – O mesmo significado de TRANSAÇÃO SEM CARTÃO PRESENTE\n
\n“TRANSAÇÕES” – Todas e quaisquer operações relativas a aquisições de bens e/ou serviços,\n transferência de fundos, saques de dinheiro ou outras modalidades de operações permitidas pela SOULPAY,\n realizadas pelo PORTADOR em CONTRATANTES no Brasil, mediante a utilização de CARTÕES e/ou outros MEIOS\n DE PAGAMENTOS e efetivadas sob a forma eletrônica.
\n\n “UNIDADES COMERCIAIS” – cada filial do CONTRATANTE.\n
\n“VALOR BRUTO” – valor total das TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO antes da\n dedução da TAXA DE DESCONTO e/ou da TARIFA POR TRANSAÇÃO e da cobrança de quaisquer outras taxas,\n tarifas e/ou deduções previstas no CONTRATO.
\n“VALOR LÍQUIDO” – significa o valor a ser creditado ao CONTRATANTE correspondente ao\n VALOR BRUTO, após a dedução da TAXA INICIAL e/ou da TAXA DE DESCONTO e/ou TARIFA POR TRANSAÇÃO e da\n cobrança de quaisquer outras taxas e/ou tarifas e/ou deduções.
\n“VENDA” – Valor cobrado pela SOULPAY referente a venda de EQUIPAMENTOS ao CONTRATANTE\n conforme as condições específicas previstas no TCC.
\n\n 3.OBJETO\n
\n3.1.Constitui o objeto deste CONTRATO os seguintes serviços:
\n3.1.1.A disponibilização pela SOULPAY ao\n CONTRATANTE de acesso ao sistema da SOULPAY para o processamento das TRANSAÇÕES, na forma prevista\n neste contrato;
\n3.1.2.VENDA e/ou ALUGUEL de EQUIPAMENTOS\n compatíveis com o sistema da SOULPAY para captura das TRANSAÇÕES;
\n3.1.3.VENDA de LEITOR DE CARTÃO e APLICATIVO\n compatíveis com o sistema SOULPAY para a captura das TRANSAÇÕES;
\n3.1.4.Disponibilização de quaisquer outras\n formas de captura de TRANSAÇÕES que permitam o CONTRATANTE o acesso ao sistema da SOULPAY;\n
\n3.1.5.Administração e liquidação financeira do\n VALOR LÍQUIDO das TRANSAÇÕES, desde que cumpridos os termos e condições deste CONTRATO.
\n3.2.TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE\n FUNCIONAMENTO INTEGRAL E ININTERRUPTO DE QUALQUER SISTEMA DE INFORMÁTICA OU DE TELECOMUNICAÇÃO,\n DURANTE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS POR ANO, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, NESTA\n SITUAÇÃO DE FRAGILIDADE TAMBÉM SE INCLUINDO, EM RAZÃO DE SUA COMPLEXIDADE, A DISPONIBILIZAÇÃO DO\n SERVIÇO, INCLUSIVEEM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PRESTADOS POR TERCEIROS, A\n SOULPAY NÃO GARANTE, DE NENHUMA FORMA, A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORMA\n ININTERRUPTA OU ISENTA DE ERROS E NÃO SE RESPONSABILIZA PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE REALIZAREM TRANSAÇÕES\n E/OU MOVIMENTAÇÕES DURANTE O PERÍODO DE INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO.
\n\n 4.CREDENCIAMENTO E ADESÃO\n
\n4.1.O credenciamento do CONTRATANTE poderá\n ocorrer pelos canais: auto credenciamento via PORTAL SOULPAY, bancos, empresas terceiras ou\n parceiras, telemarketing, área comercial da SOULPAY, representantes\n comerciais cadastrados, ou ainda por outros canais que vierem a ser disponibilizados pela
\n\n SOULPAY.\n
\n4.1.1.O credenciamento, independente do\n canal escolhido pelo CONTRATANTE, consiste no preenchimento das informações do TCC, entrega da\n documentação solicitada pela SOULPAY, em conformidade com o SISTEMA BRASILEIRO DE PAGAMENTOS,\n informada no momento de assinatura da TCC.
\n4.1.1.1.O CONTRATANTE, ao preencher a TCC e\n informar todos os dados exigidos, se responsabilizará administrativa, civil e criminalmente pela\n veracidade, exatidão e consistência das informações declaradas, inclusive perante terceiros, \n
4.1.1.2.O CONTRATANTE, quando do\n preenchimento da TCC, deverá obrigatoriamente ter e fornecer um endereço eletrônico \n
4.1.1.3.O CONTRATANTE receberá um\n login e uma senha temporária, senha esta que o CONTRATANTE deverá\n trocar no primeiro acesso, e o CONTRATANTE está ciente que o login e senha é\n para seu uso único e exclusivo no PORTAL SOULPAY e cujos dados deverão ser mantidos sob sua guarda e\n responsabilidade, para todos os fins legais, inclusive sendo responsável pelas TRANSAÇÕES realizadas\n mediante o uso destes.
\n4.1.1.4.A SOULPAY poderá, a qualquer\n momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos ou declarações do CONTRATANTE, de\n forma a averiguar a veracidade, exatidão e/ou consistência dos dados informados na TCC. A\n documentação solicitada deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias contados da solicitação.\n
\n4.1.1.5.Caso a documentação não seja\n enviada dentro do prazo de 15 (quinze) dias mencionado acima, a SOULPAY poderá: (i) bloquear o\n CONTRATANTE até que a documentação seja regularizada e/ou entregue; e/ou (ii) deixar de promover a\n liquidação financeira das TRANSAÇÕES; e/ou (iii) desabilitar a oferta de algum PRODUTO que esteja\n habilitado para o CONTRATANTE até a referida regularização.
\n4.1.1.6.O CONTRATANTE autoriza a SOULPAY e/ou\n as empresas pertencentes ao seu conglomerado, bem como empresas por ela contratada, e sob sua\n responsabilidade, de forma irrevogável e irretratável a
\ntrocarem entre si as informações constantes na TCC, assim como consultar e/ou confirmar a\n exatidão das mesmas em websites, bancos de dados em geral e até mesmo presencialmente.
\n4.2.O credenciamento, manutenção ou renovação\n do CONTRATO com o CONTRATANTE está condicionado à sua análise cadastral, bem como de seus\n sócios/representantes/proprietários/acionistas, dentre outros critérios de análise adotados pela\n SOULPAY. A SOULPAY poderá recusar o credenciamento, restringir a oferta de PRODUTOS ou até\n descredenciar o CONTRATANTE que não esteja em conformidade com os seus critérios de\n admissibilidade.
\n4.2.1.Após a aceitação do credenciamento e\n liberação do acesso do ESTABELCIMENTO ao sistema SOULPAY serão gerados automaticamente:
\n\n i.O CÓDIGO DO CONTRATANTE;\n
\nii.Ordem de serviço de instalação ou\n homologação do EQUIPAMENTO contratado/comprado;
\niii.O envio da CARTA DE BOAS VINDAS via\n \n
4.2.2.A ocorrência dos eventos acima implica a\n concordância do CONTRATANTE com todos os termos e condições deste CONTRATO.
\n4.3.O CONTRATANTE poderá requerer a\n vinculação de uma ou mais UNIDADES COMERCIAIS sob sua responsabilidade ao seu cadastro no SISTEMA\n SOULPAY, sendo que, neste caso, a SOULPAY avaliará o pedido conforme critérios próprios e sujeito à\n cobrança para sua realização, podendo \n
4.3.1.O CONTRATANTE deverá providenciar a\n divulgação do CONTRATO às UNIDADES COMERCIAIS, \n
4.4.Quando do credenciamento do CONTRATANTE,\n ou durante a vigência do CONTRATO, serão definidos, conforme solicitação do CONTRATANTE e critérios\n adotados pela SOULPAY, os CARTÕES e PRODUTOS que o CONTRATANTE poderá aceitar e os tipos de\n TRANSAÇÕES e formas de captura de TRANSAÇÕES que ele estará autorizado a realizar. Neste caso,\n \n
4.4.1.Será permitido ao CONTRATANTE, a\n qualquer momento, solicitar a adesão ou o cancelamento de determinados PRODUTOS, desde que cumpridos\n os requisitos específicos para tanto, e detalhados nos termos aditivos ao CONTRATO.
\n4.4.2.Os PRODUTOS já existentes ou outros\n que sejam eventualmente criados pela SOULPAY poderão ser oferecidos ao CONTRATANTE de forma remota,\n sendo que a adesão do CONTRATANTE se efetuará quando o CONTRATANTE imprimir, ler, assinar,\n reconhecer firma e encaminhar à SOULPAY o termo aditivo específico do referido PRODUTO.
\n4.5.Não obstante outras comunicações\n determinadas no presente CONTRATO, o CONTRATANTE deverá comunicar à SOULPAY, em até 15 (quinze) dias\n corridos de sua ocorrência, quaisquer alterações relativas às informações prestadas à SOULPAY,\n inclusive as referentes à composição societária, denominação social, objeto social, endereços\n comerciais e eletrônicos, endereços de correspondência ou números de telefone,
\nrespondendo, nos termos da lei, pela veracidade das informações prestadas à SOULPAY e por\n eventual divergência entre os dados informados à SOULPAY e os dados reais e/ou oficiais.
\n4.5.1.O CONTRATANTE não poderá, sem\n autorização prévia e expressa da SOULPAY, efetuar TRANSAÇÕES em segmentos ou ramos de atividade\n diferentes daquele(s) constante(s) no seu TCC, ainda que esses segmentos constem de seu objeto\n social.
\n4.5.1.1.O CONTRATANTE declara não desenvolver\n as seguintes atividades:
\n\n i.Tráfico de drogas;\n
\nii.Crimes ou objeto de crimes de qualquer\n natureza;
\n\n iii.Comércio de arma;\n
\n\n iv.Prostituição;\n
\nv.Venda de produto, serviço ou imagem tal\n como, mas não se limitando a: imagens de comportamento sexual, exploração de menor, mutilação de uma\n pessoa ou órgão, bestialidade;
\nvi.Subadquirência no mercado de Meios de\n Pagamento.
\n4.5.1.2.A lista mencionada acima tem\n caráter meramente exemplificativo, podendo ser estabelecidas pela SOULPAY outras atividades vedadas\n e entendidas como inadequadas ou ilegais, ao seu exclusivo critério.
\n4.5.2.A alteração do local de instalação dos\n EQUIPAMENTOS, para os CONTRATANTES que realizarem a LOCAÇÃO dos TERMINAIS POS, deverá observar as\n regras previstas neste CONTRATO, bem como nos manuais disponibilizados pela SOULPAY, podendo estar\n sujeita à cobrança adicional pela SOULPAY.
\n4.6.A adesão do CONTRATANTE ao SISTEMA SOULPAY\n implica a sua automática e irrevogável aceitação de pagar a REMUNERAÇÃO e os encargos definidos no\n TCC e no CONTRATO.
\n4.7.O CONTRATANTE deve sinalizar suas\n instalações e websites com os materiais e logo da SOULPAY e dos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE\n PAGAMENTO, fornecidos pela SOULPAY, em locais de destaque e de boa visibilidade para exposição ao\n público em geral, conforme instruções constantes no MANUAL SOULPAY, observada a legislação em\n vigor.
\n4.8.O CONTRATANTE \n
4.8.1.O CONTRATANTE reconhece e concorda em\n \n
4.9.O CONTRATANTE autoriza a SOULPAY a,\n sempre que esta julgar necessário, diretamente ou por terceiros por ela designados, vistoriar,\n durante o horário comercial: (i) a regularidade e permanência de suas atividades, podendo, para\n tanto, solicitar documentos adicionais; (ii) a adequação da sinalização de uso obrigatório; (iii) a\n regularidade na realização das TRANSAÇÕES; (iv) o funcionamento dos EQUIPAMENTOS; e (v) a adequada\n guarda, uso, consumo e abastecimento de todo e qualquer MATERIAL necessário à realização das\n TRANSAÇÕES.
\n4.9.1.O credenciamento do CONTRATANTE pela\n SOULPAY não confere ao CONTRATANTE atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem tampouco\n dispensa a realização de verificações adicionais, caso a SOULPAY assim entender necessário.\n
\n4.10.O credenciamento à SOULPAY será\n realizado pela adesão do Estabelecimento CONTRATANTE ao presente Contrato, que se efetivará pelo\n aceite expressamente manifestado pelo Estabelecimento, em documento virtual.
\n\n 5.EQUIPAMENTOS\n
\n5.1.A autorização para captura e\n processamento de transações do CONTRATANTE junto ao SISTEMA SOULPAY poderá ser concedido ao\n CONTRATANTE para TERMINAIS POS alugados e/ou adquiridos pelo CONTRATANTE diretamente da\n SOULPAY.
\n5.1.1.A SOULPAY não terá qualquer\n responsabilidade com relação aos EQUIPAMENTOS ou outros materiais operacionais adquiridos ou\n contratados pelo CONTRATANTE com terceiros, ainda que credenciados ou homologados pela\n SOULPAY.
\n5.1.2.Os EQUIPAMENTOS fornecidos pela SOULPAY\n ao CONTRATANTE conterão as devidas orientações para manuseio. Em caso de dúvidas, o CONTRATANTE\n poderá consultar o MANUAL SOULPAY ou entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO.
\n5.1.3.A instalação e desinstalação de\n TERMINAIS alugados, bem como o envio de TERMINAIS e/ou materiais, poderá ser realizado pela SOULPAY\n ou por terceiros por ela indicados, somente no endereço informado pela CONTRATANTE no TCC.\n
\n5.2.O CONTRATANTE é o único responsável por\n \n
\n CONTRATANTE.\n
\n5.3.O CONTRATANTE \n
i.Tornar disponíveis linhas telefônicas e/ou\n acesso à internet para instalação e uso dos EQUIPAMENTOS, quando for o caso, arcando com as\n respectivas tarifas e com os custos e despesas de funcionamento, relativos ao consumo de energia\n elétrica e transmissão dos dados;
\nii.Conferir, no momento da instalação,\n habilitação e manutenção do EQUIPAMENTO, os dados cadastrais impressos no COMPROVANTE DE VENDA\n emitido pelo EQUIPAMENTO;
\niii.Usar adequadamente os EQUIPAMENTOS,\n respeitando o MANUAL SOULPAY, respondendo pelos custos de instalação, conserto e manutenção dos\n EQUIPAMENTOS de sua propriedade, bem como dos EQUIPAMENTOS de propriedade da SOULPAY na hipótese de\n dano decorrente de uso e/ou instalação e/ou manuseio indevidos por seus empregados ou\n prepostos;
\niv.Manter os EQUIPAMENTOS no local de\n instalação informado no TCC, não podendo, sem prévia e expressa autorização da SOULPAY ou conforme\n acordado com a SOULPAY de forma diversa e formalizado no TCC, ceder, sublocar, alienar total ou\n parcialmente ou transportar os EQUIPAMENTOS de propriedade da SOULPAY para local diverso do local de\n instalação, ou utilizar EQUIPAMENTO de outro CONTRATANTE, \n
v.Adotar todas as providências e cautelas\n necessárias para manter a guarda, a integridade, a perfeita conservação e funcionamento dos\n EQUIPAMENTOS de propriedade da SOULPAY. O CONTRATANTE deverá, para tanto, realizar o controle\n efetivo dos EQUIPAMENTOS, mantendo relatório atualizado que deverá conter as informações do número\n de série, o caixa onde está instalado o EQUIPAMENTO, o motivo da substituição, se for o caso, e o\n EQUIPAMENTO substituído;
\nvi.Não realizar qualquer reparação ou\n modificação nos EQUIPAMENTOS de propriedade da SOULPAY, devendo comunicar imediatamente à SOULPAY\n qualquer intervenção nos EQUIPAMENTOS ou violação por terceiros de quaisquer dos seus direitos\n relativamente ao
\n\n EQUIPAMENTO;\n
\nvii.Reconhecer e concordar que os softwares\n e aplicativos cedidos ou inseridos nos EQUIPAMENTOS de forma gratuita ou onerosa pela SOULPAY são de\n titularidade da SOULPAY oude terceiros, conforme o caso, inclusive para fins de propriedade\n intelectual, podendo o CONTRATANTE apenas fazer uso deles, \n
viii.Assumir a responsabilidade pelo\n pagamento à SOULPAY do valor integral do EQUIPAMENTO e de seus PERIFÉRICOS, de propriedade da\n SOULPAY, nos seguintes casos: de furto, roubo, perda total ou parcial, incêndio, destruição total ou\n parcial, falta de solicitação de assistência técnica, descuido no manuseio, retenção ou qualquer\n outro fato ou evento que impossibilite, dificulte ou prejudique o direito de propriedade sobre os\n EQUIPAMENTOS por parte da SOULPAY, bem como de quaisquer penalidades ou custos decorrentes de\n apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão dos EQUIPAMENTOS por quaisquer órgãos ou\n autoridades, reparo, substituição ou liberação dos EQUIPAMENTOS, e pelo custo de reparo,\n substituição ou liberação, bem como eventuais MULTAS e/ou PERDAS. Em casos de furto ou roubo,\n incêndio ou destruiçãototal ou parcial, o CONTRATANTE deverá apresentar à SOULPAY o respectivo\n Boletim de Ocorrência ou laudo específico, onde constem dados que identifiquem o EQUIPAMENTO\n afetado;
\nix.Utilizar os EQUIPAMENTOS somente para\n TRANSAÇÕES regulares, estritamente de acordo com o Manual SOULPAY, normas e condições deste\n CONTRATO; e
\nx.Respeitar e \n
quaisquer prejuízos que comprovadamente vierem a ser ocasionados à SOULPAY ou ao próprio\n
\n\n CONTRATANTE.\n
\n5.4.Para os casos de TERMINAIS alugados os\n EQUIPAMENTOS permanecerão na posse do CONTRATANTE, pelo prazo do CONTRATO, na pessoa de seu\n representante legal, que expressamente aceitao encargo de fiel depositário dos EQUIPAMENTOS,\n respondendo, assim, para todos os efeitos legais, pela guarda e conservação dos EQUIPAMENTOS, em\n conformidade com o artigo 627 e seguintes do Código Civil Brasileiro. As PARTES concordam\n expressamente que não será devido pela SOULPAY, qualquer remuneração pelo depósito dos EQUIPAMENTOS\n estabelecido nesta cláusula.
\n5.5.O CONTRATANTE \n
5.6.O CONTRATANTE poderá utilizar o\n EQUIPAMENTO, software, hardware e materiais relacionados de sua propriedade ou de terceiros por ele\n contratados, desde que compatíveis com o SISTEMA SOULPAY, que tenham sido adquiridos diretamente da\n SOULPAY ou adquiridos de terceiros indicados pela SOULPAY. Nesta hipótese, eventuais substituições\n ou alterações relativas aos EQUIPAMENTOS, softwares e hardwaresde terceiros deverão ser submetidas à\n aprovação prévia da SOULPAY.
\n5.6.1.O CONTRATANTE é o único responsável\n pelos EQUIPAMENTOS adquiridos por ele, sendo responsável pela obtenção, manutenção e custeio do\n EQUIPAMENTO, da conexão com à Internet, dos acessórios e softwares, hardware e materiais de sua\n propriedade ou de terceiros, utilizados nas operações do SISTEMA SOULPAY, bem como pela conexão,\n instalação, manuseio, manutenção e abastecimento dos mesmos, de acordo com o disposto no MANUAL\n SOULPAY. O CONTRATANTE é o único responsável por quaisquer custos, eventos, ônus ou encargos\n decorrentes da utilização inadequada ou ineficiente de tais EQUIPAMENTOS, software, hardware,\n conexões e materiais relacionados.
\n5.7.A SOULPAY providenciará a manutenção\n preventiva ou corretiva ou a troca do EQUIPAMENTO de sua propriedade, se houver necessidade, sendo\n de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE a manutenção de EQUIPAMENTO próprio ou de\n terceiros.
\n5.7.1.A manutenção poderá ser realizada\n remotamente e, havendo necessidade de reparo físico, será feito o atendimento no local da instalação\n do EQUIPAMENTO previamente informado pelo CONTRATANTE, pela SOULPAY ou por terceiros por ela\n indicados.
\n5.7.2.O CONTRATANTE deve facilitar o acesso\n dos técnicos aos locais de instalação dos EQUIPAMENTOS. Caso seja solicitado pelo CONTRATANTE,\n serviços fora do horário comercial, sua execução ficará a exclusivo critério da SOULPAY, podendo\n estar sujeita à cobrança para sua realização.
\n5.8.O CONTRATANTE está ciente e concorda\n expressamente que a captura e o processamento das TRANSAÇÕES poderão ser eventualmente interrompidos\n por questões técnicas e de manutenção do SISTEMA SOULPAY e/ou dos EQUIPAMENTOS e/ou dos TERMINAIS\n POS, razão pela qual a SOULPAY não garante a continuidade ininterrupta da prestação de serviços de\n captura, roteamento, transmissão e processamento das TRANSAÇÕES, bem como não garante que seus\n serviços ficarão sem interrupção ou queestarão livres de erros. Não obstante, a SOULPAY envidará os\n melhores esforços no sentido de zelar para que a prestação dos serviços ocorra sem interrupções ou\n falhas técnicas ou decorrentes de manutenção do SISTEMA SOULPAY.
\n5.9.O CONTRATANTE pode solicitar a qualquer\n momento o cancelamento do seu cadastro e a desinstalação dos EQUIPAMENTOS.
\n5.9.1.Ao término ou rescisão do CONTRATO, o\n CONTRATANTE, como fiel depositário do EQUIPAMENTO alugado, \n
5.9.2.Poderá a SOULPAY, cumulativamente a\n cobrança dos valores em aberto acima mencionados aplicar uma multa no valor de até 10% do valor em\n aberto, no caso de eventual não devolução do EQUIPAMENTO, e a realizar o procedimento judicial ou\n extrajudicial de busca e apreensão do EQUIPAMENTO no endereço indicado pelo CONTRATANTE no TCC, bem\n como realizar a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
\n\n 6.TRANSAÇÕES\n
\n6.1.O CONTRATANTE se obriga, por si e por\n toda e qualquer pessoa que, em seu nome, venha a ter acesso, por meio do SISTEMA SOULPAY, armazenar,\n transmitir ou processar pagamentos, a observar todas as condições de segurança e operacionais\n determinadas neste CONTRATO ou que venham a ser adotadas pela SOULPAY, para evitar erros e fraudes\n nas TRANSAÇÕES, incluindo, mas não se limitando a:
\ni.Checar todas as informações constantes do\n CARTÃO, incluindo: (a) o prazo de validade; (b) se o CARTÃO não está adulterado ou rasurado; (c)\n nome do PORTADOR e, quando o caso, (d) a assinatura do PORTADOR; (e) as identificações utilizadas\n pelos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, tais como hologramas tridimensionais, marcas de\n segurança, letras estilizadas, dentre outras; (f) os últimos 4 (quatro) dígitos do número do CARTÃO\n que devem coincidir com os dígitos impressos no COMPROVANTE DE VENDAS; (g) o código de segurança\n formado por 3 (três) dígitos, no verso do CARTÃO; e (h) os CÓDIGOS DE AUTORIZAÇÃO apresentados\n pela
\n\n SOULPAY;\n
\nii.Entregar ao PORTADOR, a “via do cliente”\n do COMPROVANTE DE VENDA, quando emitido pelo
\n\n EQUIPAMENTO;\n
\niii.Cumprir todos os procedimentos, padrões\n e normas exigidos no CONTRATO, sendo que a SOULPAY não se responsabilizará pelas TRANSAÇÕES\n concluídas em desacordo com oCONTRATO;
\niv.Observar integralmente todos os\n procedimentos de segurança previstos no MANUAL SOULPAY para a realização de TRANSAÇÕES sem a\n presença física do CARTÃO e/ou do PORTADOR;
\nv.Exigir e conferir, nos casos de CARTÃO sem\n CHIP e/ou quando não houver digitação de senha, o nome e a assinatura do PORTADOR lançada no\n COMPROVANTE DE VENDA com o nome e a assinatura constantes do CARTÃO e com documento de identificação\n do PORTADOR;
\nvi.Garantir nas TRANSAÇÕES realizadas com\n CARTÕES com CHIP, a leitura do CHIP no EQUIPAMENTO previamente habilitado;
\nvii.Cumprir todos os demais procedimentos,\n padrões e normas exigidas neste CONTRATO;
\nviii.Não realizar o processamento de uma\n única compra/TRANSAÇÃO, em duas ou mais TRANSAÇÕES no mesmo CARTÃO, sendo vedada, por exemplo, que\n uma compra de R$1.000,00 se torne dez compras de R$100,00;
\nix.Não aceitar CARTÕES de titularidade de\n terceiros;
\nx.Comunicar imediatamente à CENTRAL DE\n ATENDIMENTO qualquer tentativa ou indício de fraude, conforme estabelecido no CONTRATO;
\nxi.Orientar os PORTADORES sobre as condições\n de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma clara e objetiva;
\nxii.Não fornecer ou restituir aos\n PORTADORES, por qualquer motivo, sem autorização prévia e expressa da SOULPAY, quantias em dinheiro\n (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito);
\nxiii.Não realizar qualquer outro tipo ou\n forma de TRANSAÇÃO considerada irregular e/ou decorrente de atividades consideradas ilegais ou\n indesejáveis, conforme critérios estabelecidos pela SOULPAY, pelos EMISSORES e pelos INSTITUIDORES\n DE ARRANJO DE PAGAMENTO;
\nxiv.Garantir à SOULPAY a disponibilização de\n toda e qualquer informação que venha a ser solicitada relativamente ao acesso, armazenamento,\n transmissão ou processamento de dados do PORTADOR de CARTÕES por si ou por qualquer terceiro. A\n SOULPAY poderá assistirtecnicamente o CONTRATANTE, mediante prévia solicitação, desde que a equipe\n responsável da SOULPAY tenha conhecimento técnico sobre os sistemas do CONTRATANTE, para fins de\n acessar os dados que venham a ser requeridos pela própria SOULPAY ou em razão de qualquer\n autoridade, demanda judicial ou qualquer outra necessidade do CONTRATANTE. Nos casos em que a\n SOULPAY não seja solicitante, a assistência tecnológica prestada pela SOULPAY poderá implicar na\n cobrança de taxas pelos serviços prestados; e
\nxv.A SOULPAY poderá recusar os dados de\n TRANSAÇÕES enviadas pelo CONTRATANTE, quando os requerimentos e especificações técnicas solicitados\n pela SOULPAY não forem observados pelo CONTRATANTE. Tais instruções podem ser alteradas sempre que a\n SOULPAY, os INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, bem como qualquer autoridade competente, vierem a\n solicitar alterações nos processos, objetivando a melhoria das condições de segurança da informação.\n A SOULPAY poderá requerer que as informações relativas as TRANSAÇÕES recusadas sejam corrigidas,\n reenviadas ou mesmo deletadas dos arquivos de dados dos CONTRATANTES.
\n6.2.O CONTRATANTE fica obrigado a não impor\n condições e/ou restrições discriminatórias ao pleno uso legítimo de CARTÕES e/ou EMISSORES e MEIOS\n DE PAGAMENTO pelo PORTADOR, bem como a quaisquer EMISSORES ou INSTITUIDORES DE ARRANJO DE\n PAGAMENTO.
\n6.3.O CONTRATANTE assumirá integral\n responsabilidade por (i) eventuais erros nos dados das TRANSAÇÕES, (ii) CONTESTAÇÃO e/ou (iii)\n cancelamentos de TRANSAÇÕES enviados ao SISTEMA SOULPAY.
\n6.4.O CONTRATANTE deve utilizar os\n EQUIPAMENTOS somente para realizar TRANSAÇÕES regulares, de acordo com o MANUAL SOULPAY, a\n legislação aplicável e com as condições deste CONTRATO, sendo proibido ao CONTRATANTE aceitar os\n CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO em TRANSAÇÕES fictícias ou simuladas.
\n6.5.Estão sujeitas ao não processamento ou\n não pagamento, as TRANSAÇÕES irregularmente realizadas pelo CONTRATANTE, sob quaisquer modalidades,\n de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indício ou suspeita de fraude, que\n objetivem a obtenção de vantagens ilícitas ou que estejam em desacordo com o CONTRATO.
\n6.6.O CONTRATANTE está ciente que será\n descredenciado caso atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme definição\n dos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO e regras de
\nmonitoramento de fraude da SOULPAY, exceto se esta entender que é possível reverter a\n situação, arcando o CONTRATANTE com os prejuízos causados e assumindo determinadas obrigações, a serem\n formalizadas em documento próprio. Nestas hipóteses, a recusa do CONTRATANTE em assinar documento que\n regularize a situação configurará em rescisão imediata do presente CONTRATO, sem prejuízo de outras\n medidas que a SOULPAY entender necessária para o ressarcimento das PERDAS e danos causados.
\n6.7.O CONTRATANTE está ciente e concorda com\n os métodos que a SOULPAY vier a adotar para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas. O\n CONTRATANTE se obriga a monitorar e orientar seus funcionários, bem como cooperar e colaborar,\n principalmente com fornecimento das informações solicitadas, sob pena de ressarcimento das PERDAS e\n danos causados, pelo CONTRATANTE, nos termos deste contrato, além da rescisão imediata deste\n CONTRATO.
\n6.8.O CONTRATANTE, na consecução de suas\n atividades e realização das TRANSAÇÕES, não poderá utilizar de recursos tecnológicos, software, hardware ou qualquer outra tecnologia não\n homologada ou não autorizada pela SOULPAY e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o\n SISTEMA SOULPAY e que estejam em desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de\n CARTÕES, sob pena de rescisão imediata deste CONTRATO, por justa causa, na forma da Cláusula 17.2 e\n 17.3, sem prejuízo do ressarcimento pelo CONTRATANTE, das PERDAS e danos da SOULPAY.
\n6.9.As TRANSAÇÕES, no âmbito do SISTEMA\n SOULPAY, deverão ser capturadas, processadas, roteadas, liquidadas e compensadas apenas pela\n SOULPAY, e também devem estar em consonância com normas, procedimentos e autorizações dos\n INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO e mercado de MEIOS DE PAGAMENTO. O descumprimento desta\n cláusula, acarretará a rescisão deste CONTRATO por justa causa, sem prejuízo das PERDAS e danos\n resultantes para SOULPAY.
\n6.10.O CONTRATANTE é o exclusivo responsável\n por responder e solucionar, diretamente com os PORTADORES, toda e qualquer eventual controvérsia\n sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento,\n garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou dos serviços prestados,\n incluindo casos de defeito ou devolução, problemas de entrega, entre outros, mantendo a SOULPAY, os\n INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTOS e o EMISSOR inteiramente isentos de quaisquer\n responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta cláusula, inclusive\n com relação a quaisquer ocorrência e/ou obrigações decorrentes do Código de Defesa do\n Consumidor.
\n6.11.O CONTRATANTE está ciente e concorda\n expressamente que a responsabilidade da SOULPAY está limitada à execução das obrigações descritas\n neste CONTRATO e ao valor das TRANSAÇÕES individualmente considerado, sendo certo que quaisquer\n obrigações ou ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos\n ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória\n por parte do CONTRATANTE e promovida por qualquer terceiro, inclusive órgãos federais, estaduais ou\n municipais competentes, deverão ser suportados integralmente pelo
\n\n CONTRATANTE.\n
\n6.11.1.A SOULPAY não se responsabiliza por\n eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de serviço, uma vez que, \n
6.11.2.Na hipótese de a SOULPAY despender de\n quaisquer valores em razão do disposto na cláusula 6.11 acima, será aplicado o procedimento de\n cobrança previsto neste CONTRATO.
\n6.11.3.O CONTRATANTE autoriza expressamente\n a SOULPAY, desde já, a lhe repassar quaisquer despesas legítimas para o cumprimento de ordem de\n terceiro com relação ao CONTRATANTE, incluindo, sem limitar- se, atendimento de ofícios judiciais,\n bloqueios, penhoras e arrestos.
\n\n 7.TRANSAÇÕES SEM CARTÃO PRESENTE\n
\n7.1.O CONTRATANTE deve obter prévia e\n expressa autorização da SOULPAY para realizar TRANSAÇÃO SEM CARTÃO PRESENTE e/ou TRANSAÇÕES OFF LINE\n e/ou TRANSAÇÕES SEM VALIDAÇÃO DE SENHA, assumindo total responsabilidade pela TRANSAÇÃO, inclusive\n em caso de CONTESTAÇÃO e/ou cancelamento e/ou estorno da TRANSAÇÃO, que será sempre debitada do\n CONTRATANTE ou mediante procedimento de cobrança previsto neste CONTRATO.
\n7.1.1.Na modalidade de TRANSAÇÃO SEM CARTÃO\n PRESENTE, caso o PORTADOR não reconheça ou discorde do valor da TRANSAÇÃO perante o EMISSOR, a\n SOULPAY deixará de efetuar o pagamento do valor da TRANSAÇÃO ao CONTRATANTE ou, caso já o tenha\n feito, poderá adotar, a seu exclusivo critério, quaisquer das formas de cobrança previstas no\n CONTRATO, ainda que o CONTRATANTE apresente qualquerdocumento que comprove a realização da\n TRANSAÇÃO, inclusive o COMPROVANTE DE VENDA com ou sem assinatura do
\n\n PORTADOR.\n
\n\n 8.COBRANÇA VIA BOLETO\n
\n8.1.O CONTRATANTE deve obter prévia e\n expressa autorização da SOULPAY para realizar COBRANÇA VIA BOLETO, assumindo total responsabilidade\n pela TRANSAÇÃO, inclusive em caso de CONTESTAÇÃO e/ou alteração, registro de baixa e emissão de\n novos boletos, inclusive arcando com as respectivas tarifas geradas.
\n8.2.O pagamento do CONTRATANTE está\n condicionado à compensação do boleto, sendo que o mesmo não poderá ser protestado, sendo de inteira\n responsabilidade do CONTRATANTE à cobrança do referido boleto.
\n9.PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES PARA O\n CONTRATANTE
\n9.1.O CONTRATANTE autoriza a SOULPAY a fazer\n o pagamento do VALOR LÍQUIDO das TRANSAÇÕES, na forma e prazos estabelecidos no TCC e posteriores\n alterações, mediante crédito do respectivo valor no DOMICÍLIO BANCÁRIO indicado pelo CONTRATANTE,\n bem como por qualquer outro meio de pagamento admitido pelo CONTRATANTE ou acordado entre as PARTES,\n inclusive na conta corrente virtual disponibilizada pela Soulpay, incluindo a compensação, desde que\n a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com o previsto neste CONTRATO.
\n9.1.1.O prazo de pagamento será contado a\n partir da data da CAPTURA DA TRANSAÇÃO, de acordo com os termos e condições previstos no MANUAL\n SOULPAY.
\n9.1.2.Caso a data prevista para o pagamento\n do VALOR LÍQUIDO da TRANSAÇÃO recair em feriado ou em dia de não funcionamento bancário na praça do\n DOMICÍLIO BANCÁRIO indicado pelo CONTRATANTE ou no Município de São Paulo, o pagamento será\n realizado no primeiro dia útil subsequente.
\n9.1.3.Nas hipóteses de falha técnica e/ou\n operacional nos sistemas e/ou quebra de EQUIPAMENTOS, a SOULPAY poderá, sem incorrer em qualquer\n ônus ou penalidade, exceder em até um dia útil o prazo estabelecido para efetuar o pagamento\n relativo a qualquer tipo de TRANSAÇÃO.
\n9.1.4.O CONTRATANTE deverá zelar pela\n regularidade do DOMICÍLIO BANCÁRIO, bem como pela correção das informações prestadas à\n SOULPAY.
\n9.1.5.Ressalvados os casos previstos nas\n cláusulas 8.1.3 e 8.1.4, a falta ou eventual atraso no pagamento de qualquer quantia devida, total\n ou parcialmente, pela SOULPAY ao CONTRATANTE implicará em juros de mora de 1% (um por cento) ao mês\n e atualização monetária com base no IPCA/FGV, calculados pro rata\n die, ou na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua.
\n9.2.O CONTRATANTE terá o prazo de até 90\n (noventa) dias a contar da data prevista para a realização do pagamento pela SOULPAY, para apontar\n qualquer divergência em relação aos valores pagos. Findo tal prazo, não caberá qualquer reclamação\n por parte do CONTRATANTE e ocorrerá a quitação automática, irrevogável, irretratável e definitiva\n quanto aos referidos valores.
\n9.3.O CONTRATANTE poderá solicitar à SOULPAY\n que seja realizado “split de pagamento”, o qual indica beneficiários diversos para o recebimento de\n parte ou total dos valores disponíveis em seu fluxo de recebimento, ficando à critério da Soulpay\n autorizar esse tipo de serviço.
\n9.4.Excepcionalmente, a SOULPAY, a seu\n exclusivo critério, poderá, mediante cobrança de tarifa específica, findo o prazo determinado acima\n e respeitados os prazos de cobrança estipulados em lei, verificar a existência de divergência nos\n créditos ou débitos do DOMICÍLIO BANCÁRIO do CONTRATANTE.
\n9.5.A SOULPAY disponibilizará ao CONTRATANTE\n o EXTRATO DE VENDA das TRANSAÇÕES, mediante acesso ao PORTAL SOULPAY ou por \n
9.6.O pagamento dos valores das TRANSAÇÕES\n pela SOULPAY ao CONTRATANTE estará sujeito a condições normais de operacionalidade do sistema de\n pagamentos em questão, sendo que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a\n agenda de pagamento ao CONTRATANTE, sem que implique qualquer ônus ou penalidades à SOULPAY.\n
\n9.7.Nos casos em que se verificar a\n iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado \n
10.CONTESTAÇÃO (“Chargeback”) E CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES
\n10.1.Na hipótese de CONTESTAÇÃO, a SOULPAY\n receberá a informação do EMISSOR e solicitará ao CONTRATANTE, quando cabível, a comprovação da\n TRANSAÇÃO.
\n10.1.1.O CONTRATANTE deve, sempre que lhe for\n solicitado, enviar à SOULPAY cópias legíveis e sem rasuras dos COMPROVANTES DE VENDAS, assinados ou\n não pelos PORTADORES, bem como de qualquer documentação adicional de comprovação da entrega dos bens\n adquiridos ou da prestação de serviços realizada, dentro do prazo de 5 (cinco) dias a contar da data\n da solicitação. Se o CONTRATANTE não apresentar a cópia do COMPROVANTE DE VENDA legível e\n correspondente ao solicitado no prazo fixado, estará sujeito a não liquidação da respectiva\n TRANSAÇÃO.
\n10.1.2.Para cumprimento do disposto acima, o\n CONTRATANTE deve manter em arquivo a via original assinada dos COMPROVANTES DE VENDAS, bem como de\n qualquer documentação de comprovação da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços\n realizada pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da TRANSAÇÃO.
\n10.2.A TRANSAÇÃO, mesmo após ser autorizada,\n poderá não ser processada ou ser cancelada pela SOULPAY caso seja verificada alguma\n irregularidade.
\n10.2.1.A SOULPAY a seu exclusivo critério e\n a qualquer tempo, poderá não processar ou até mesmo cancelar uma TRANSAÇÃO nas seguintes\n hipóteses:
\ni.Se for constatada a ocorrência de\n irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraudes, nos termos\n deste CONTRATO;
\nii.Não reconhecimento da TRANSAÇÃO pelo\n Portador do Cartão, em razão de suspeita de fraude; ou
\niii.Não cumprimento, pelo CONTRATANTE, dos\n termos deste CONTRATO e/ou do MANUAL SOULPAY e/ou dos manuais emitidos pelos INSTITUIDORES DE\n ARRANJO DE PAGAMENTO e suas respectivas atualizações, bem como a legislação aplicável.
\n10.2.2.Para a autorização da TRANSAÇÃO de\n forma geral, são verificados pelo EMISSOR do CARTÃO se ele não se encontra bloqueado e se a\n TRANSAÇÃO possui valor dentro dos limites do PORTADOR. Assim, a autorização da TRANSAÇÃO com a\n liberação do código de autorização pela SOULPAY não caracterizaqualquer tipo de declaração da\n SOULPAY quanto à regularidade da TRANSAÇÃO, sendo possível, posteriormente, que sejam detectadas\n irregularidades na TRANSAÇÃO justificando seu cancelamento ou o não pagamento ao
\n\n CONTRATANTE.\n
\n10.3.O CONTRATANTE poderá solicitar à\n SOULPAY o cancelamento das TRANSAÇÕES na modalidade crédito no prazo de 120 (cento e vinte) dias e o\n cancelamento das TRANSAÇÕES na modalidade débito no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data do\n processamento da respectiva TRANSAÇÃO. O cancelamento em prazo diferente do estabelecido nesta\n cláusula depende de autorização da SOULPAY.
\n10.4.O cancelamento da TRANSAÇÃO ficará\n condicionado à existência de créditos suficientes na AGENDA FINANCEIRA ou que o respectivo valor\n seja enviado para SOULPAY, para que seja possível a compensação do valor do cancelamento, sendo\n certo que, no caso de inexistência e/ou insuficiência de créditos e/ou não pagamento do valor à\n SOULPAY, o CONTRATANTE deverá, a sua própria conta e risco, resolver diretamente com os PORTADORES a\n devolução de eventuais valores decorrentes do cancelamento não realizado. O cancelamento da\n TRANSAÇÃO autoriza a SOULPAY a, automaticamente e independentemente de aviso ou notificação, deixar\n de promover à liquidação financeira da TRANSAÇÃO.
\n10.4.1.No caso de CONTESTAÇÃO e de\n cancelamento de TRANSAÇÃO já liquidada pela SOULPAY ao CONTRATANTE, referido valor será reembolsado\n pelo CONTRATANTE à SOULPAY, ao seu critério, por meio de (i) compensação com valores eventualmente\n devidos pela SOULPAY ao CONTRATANTE oriundos ou não de TRANSAÇÕES; ou (ii) ajuste a débito na AGENDA\n FINANCEIRA do CONTRATANTE; ou (iii) estornado ou lançado a débito na AGENDA FINANCEIRA; ou (iv)\n emissão de boleto para o CONTRATANTE com vencimento para 5 dias após a data de emissão; ou (v)\n cobrança administrativa ou judicial do valor relativoà TRANSAÇÃO cancelada, em caso de inexistência\n de novas TRANSAÇÕES, insuficiência de fundos, ou não restituição à SOULPAY do valor da TRANSAÇÃO,\n devendo o CONTRATANTE ressarcir a SOULPAY por todos os custos e despesas decorrentes da cobrança\n (“CUSTO DA CONTESTAÇÃO”).
\n10.4.2.Caso as hipóteses previstas na\n Cláusula 9.4.1 acima não sejam possíveis em virtude de ausência de fundos, a SOULPAY poderá \n
10.4.3.O valor da TRANSAÇÃO cancelada ou\n estornada, que deverá ser restituído pelo CONTRATANTE à SOULPAY, deverá ser atualizada pelo IPCA/FGV\n (ou índice que o substitua) desde a data de repasse, mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou\n fração \n
10.4.4.Na hipótese de TRANSAÇÕES pendentes no\n PDV, o CONTRATANTE deve \n
10.4.5.O CONTRATANTE poderá requerer o\n cancelamento das TRANSAÇÕES (i) pela CENTRAL DE ATENDIMENTO disponibilizados pela SOULPAY; (ii)\n diretamente no TERMINAL no mesmo dia daTRANSAÇÃO e na presença do PORTADOR e necessariamente com a\n presença do CARTÃO utilizado na TRANSAÇÃO; (iii) mediante o envio de notificação por escrito\n solicitando o cancelamento; ou (iv) por quaisquer arquivos específicos a serem elaborados conforme\n padrões estabelecidos pela SOULPAY. A SOULPAY poderá, a seu exclusivo critério, adicionar ou excluir\n formas de solicitação de cancelamento.
\n10.4.6.Mediante a adesão do CONTRATANTE ao\n CONTRATO, o CONTRATANTE expressamente autoriza, de forma irrevogável e irretratável, que o banco de\n seu DOMICÍLIO BANCÁRIO efetue, por ordem da SOULPAY e a exclusivo critério da SOULPAY, lançamentos a\n crédito, débito, estorno de valores e outros previstos neste CONTRATO em sua AGENDA FINANCEIRA e/ou\n DOMICÍLIO BANCÁRIO, independentemente de prévia consulta do CONTRATANTE ou de qualquer outro ato ou\n formalidade legal ou documental, \n
10.4.7.O CONTRATANTE se obriga a suprir seu\n DOMICÍLIO BANCÁRIO de fundos suficientes para suportar eventuais débitos, cancelamentos e/ou\n estornos de valores determinados pela SOULPAY em virtude do
\n\n CONTRATO.\n
\n10.4.8.Mesmo em caso de desfazimento da\n TRANSAÇÃO, por qualquer motivo, inclusive por CONTESTAÇÃO ou cancelamento, a REMUNERAÇÃO e a TARIFA\n DE REVERSÃO DE TRANSAÇÃO poderão ser exigidas pela
\n\n SOULPAY.\n
\n\n 11.DOMICÍLIO BANCÁRIO\n
\n11.1.Na afiliação ou em caso de pedido de\n troca de DOMICÍLIO BANCÁRIO, o CONTRATANTE indicará um DOMICÍLIO BANCÁRIO para o recebimento do\n VALOR LÍQUIDO das TRANSAÇÕES dos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO dentre as instituições\n participantes do SISTEMA SOULPAY que estiverem autorizadas pela SOULPAY naquele momento.
\n11.1.1.O CONTRATANTE está ciente que,\n mediante a adesão ao SISTEMA SOULPAY, autoriza que o banco de seu DOMICÍLIO BANCÁRIO efetue\n lançamentos à crédito e outros previstos neste CONTRATO provenientes das TRANSAÇÕES, em sua conta de\n livre movimentação, independente de prévia consulta ou de qualquer ato ou formalidade legal ou\n documental.
\n11.1.2.O CONTRATANTE deverá indicar um\n DOMICÍLIO BANCÁRIO dentro dos limites e critérios determinados pela SOULPAY.
\n11.1.3.Com exceção do disposto na cláusula\n 10.1.4 abaixo, o CONTRATANTE, na pessoa de seu representante legal, poderá solicitar a alteração do\n DOMICÍLIO BANCÁRIO indicado no TCC, por meio de envio de comunicação nesse sentido por escrito à\n SOULPAY, \n
11.1.4.Fica vedada a indicação e/ou\n alteração do DOMICÍLIO BANCÁRIO indicado no TCC se a SOULPAY tiver acordos celebrados com a(s)\n instituição(ões) financeira(s) com as quais o CONTRATANTE possui acordos prevendo a manutenção de\n seu DOMICÍLIO BANCÁRIO.
\n11.1.5.Na hipótese de o mercado de MEIOS DE\n PAGAMENTO implementar em conjunto ou por determinação do órgão regulador, novo modelo obrigatório de\n manutenção de DOMICÍLIOS BANCÁRIOS, o CONTRATANTE desde já concorda que a SOULPAY poderá fornecer as\n informações necessárias para a entidade independente que as centralize; e a manutenção do DOMICÍLIO\n BANCÁRIO estará vinculada às TRANSAÇÕES de determinados INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO,\n conforme informação repassada à SOULPAY pelas instituições financeiras ou por entidade\n independente.
\n11.1.6.É de integral responsabilidade do\n CONTRATANTE, zelar pela regularidade do DOMICÍLIO BANCÁRIO, bem como pela correta informação\n prestada à SOULPAY. O CONTRATANTE neste ato isenta a SOULPAY de toda e qualquer responsabilidade\n relacionada a tais informações, sua legitimidade e legalidade, devendo ressarcir a SOULPAY, por\n quaisquer PERDAS que venha a incorrer em decorrência do aqui disposto.
\n11.1.7.Caso o banco depositário do DOMICÍLIO\n BANCÁRIO \n
11.2.Em caso de término do CONTRATO por\n qualquer motivo, o CONTRATANTE \n
12.RECEBIMENTO ANTECIPADO DO VALOR LÍQUIDO\n (RAV)
\n12.1.O CONTRATANTE poderá solicitar à SOULPAY\n o RECEBIMENTO ANTECIPADO DO VALOR LÍQUIDO (RAV) relativo às TRANSAÇÕES, ficando ao exclusivo\n critério da SOULPAY, \n
12.2.Para a formalização da operação de RAV,\n o CONTRATANTE concorda em atender à política de segurança e de validação das TRANSAÇÕES da SOULPAY.\n A SOULPAY poderá realizar a gravação dos telefonemas, assim como solicitar o envio de documentos do\n CONTRATANTE, podendo adotar os procedimentos que entender necessários para registrar, confirmar e\n formalizar a operação de RAV, sendo certo que o CONTRATANTE desde já autoriza a SOULPAY a efetuar\n tais procedimentos.
\n12.2.1.O CONTRATANTE responderá pela\n legitimidade e legalidade das TRANSAÇÕES que originaram os créditos negociados ou \n
12.2.2.O CONTRATANTE expressamente autoriza\n e reconhece que a SOULPAY poderá disponibilizar informações da sua AGENDA FINANCEIRA para a\n instituição financeira designada como DOMICÍLIO BANCÁRIO e/ou instituição financeira PARCEIRA,\n informações essas que deverão ser utilizadas para os fins das atividades previstas neste\n Capítulo.
\n12.2.3.Ocorrendo a solicitação de RAV\n automático pelo CONTRATANTE à SOULPAY, de acordo com o saldo dos recebíveis de CARTÕES que o\n CONTRATANTE tem junto à SOULPAY, fica pactuado que a liquidação se dará no BANCO DOMICILIO, nos\n preços e prazos negociados entre a SOULPAY e o CONTRATANTE, nas datas dos depósitos bancários.\n Quando o CONTRATANTE optar por não continuar com a operação de RAV automático com a SOULPAY, deverá\n comunicar à CENTRAL DE ATENDIMENTO da SOULPAY de tal decisão, \n
12.2.4.Para as negociações do RAV com a\n SOULPAY, devem ser observados os seguintes termos, sem prejuízo de outras regras determinadas pela\n SOULPAY:
\ni.A SOULPAY não realiza operações de RAV de\n recebíveis futuros provenientes de TRANSAÇÕES com CARTÕES que não tenham sido previamente capturadas\n pelo SISTEMA SOULPAY;
\nii.O depósito do valor acordado com a\n SOULPAY, no DOMICILIO BANCÁRIO do CONTRATANTE, na data também negociada com a SOULPAY, deduzidas a\n TAXA DE DESCONTO da SOULPAY e o preço do serviço RAV, representa a quitação pela SOULPAY das\n TRANSAÇÕES incluídas na negociação de RAV, dando o CONTRATANTE a quitação de forma irrevogável e\n irretratável; e
\niii.Efetuado o RAV, a SOULPAY não solicita\n nem autoriza nenhum de seus prepostos a solicitar o reembolso do valor \n
\n SOULPAY.\n
\n\n 13.NEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS\n
\n13.1.O CONTRATANTE reconhece e concorda,\n expressamente, que serão vedadas, ineficazes e semefeito, não produzindo nenhuma consequência\n relativamente à SOULPAY, a caução, cessão ou
\ntransferência, de titularidade, negociações envolvendo quaisquer direitos creditórios\n que o CONTRATANTE detenha junto a SOULPAY, oriundos das TRANSAÇÕES, ou o oferecimento em garantia dos\n créditos decorrentes de TRANSAÇÕES, salvo na hipótese de prévia e escrita concordância ou anuência da\n SOULPAY diretamente com o CONTRATANTE ou a uma instituição bancária que o represente, oportunidade na\n qual poderão ser cobradas pela SOULPAY, taxas, comissões e/ou tarifas então vigentes para tanto.
\n\n 14.REMUNERAÇÃO DA SOULPAY\n
\n14.1.A SOULPAY fará jus, em decorrência da\n afiliação e dos serviços prestados no âmbito deste CONTRATO, ao recebimento de uma REMUNERAÇÃO, de\n acordo com as condições e valores estabelecidos de comum acordo entre as PARTES no TCC, ou no MANUAL\n SOULPAY ou, ainda, definidos durante a vigência do presente CONTRATO sem prejuízo das cobranças\n específicas dos PRODUTOS, constantes nos termos aditivos específicos:
\n\n i.TAXA DE DESCONTO;\n
\n\n ii.TAXA INICIAL (ADESÃO);\n
\n\n iii.TAXA POR TRANSAÇÃO;\n
\n\n iv.TAXA DE CONECTIVIDADE;\n
\n\n v.ALUGUEL DE EQUIPAMENTO;\n
\n\n vi.TARIFA DE LIQUIDAÇÃO;\n
\n\n vii.TARIFA POR TRANSAÇÃO;\n
\nviii.TARIFA DE EMISSÃO DE EXTRATO DE\n VENDA;
\n\n ix.TAXA POR INATIVIDADE;\n
\n\n x.TAXAS OPERACIONAIS;\n
\nxi.TARIFA DE MONITORAMENTO E INVESTIGAÇÃO;\n e
\nxii.TARIFA DE REVERSÃO DE TRANSAÇÃO.\n
\n14.1.1.A SOULPAY poderá cobrar do\n CONTRATANTE, além da REMUNERAÇÃO acima prevista, os custos e tarifas decorrentes da transferência\n dos recursos para o DOMICÍLIO BANCÁRIO do CONTRATANTE, tais como aqueles tidos com ordem de DOC e\n TED.
\n14.1.2.Os valores da REMUNERAÇÃO prevista no\n TCC serão reajustados anualmente ou na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do\n IPCA/FGV no período, ou por qualquer outro índice que vier a \n
14.1.3.O valor da REMUNERAÇÃO será abatido\n automaticamente do valor bruto da TRANSAÇÃO e poderá ser diferente em função do tipo de TRANSAÇÃO,\n tipo de MEIO DE PAGAMENTO, segmento de atuação do CONTRATANTE, e/ou forma de captura de dados, se\n eletrônica ou presencial/manual.
\n14.1.4.A TARIFA POR TRANSAÇÃO poderá ser\n cobrada isoladamente ou em conjunto com a TAXA DE DESCONTO. O CONTRATANTE poderá pagar diferentes\n TARIFAS POR TRANSAÇÃO e/ou TAXA DE DESCONTO, dependente da modalidade de TRANSAÇÃO e/ou do\n INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO capturada.
\n14.1.5.A SOULPAY poderá instituir, mediante\n prévia comunicação por escrito, novas modalidades de REMUNERAÇÃO pelos seus serviços prestados, tais\n como tarifas ou taxas.
\n14.2.Para efetuar a cobrança dos valores\n devidos pelo CONTRATANTE, a SOULPAY poderá adotar, a seu exclusivo critério, qualquer das seguintes\n alternativas:
\ni.Compensar o valor do débito com quaisquer\n outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao
\n\n CONTRATANTE;\n
\nii.Realizar lançamentos a débito na(s)\n Conta(s) Corrente(s)/AGENDA FINANCEIRA/DOMICÍLIO BANCÁRIO do CONTRATANTE;
\niii.Permitir que o CONTRATANTE, no caso de\n ausência de créditos a compensar ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta de livre\n movimentação, efetue, desde que acordado com a SOULPAY, o pagamento mediante cheque, ordem de\n pagamento, DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado; ou
\niv.efetuar cobrança judicial e\n extrajudicial, por escritório especializado, que buscará, através de todos os meios permitidos em\n lei, a satisfação do débito, seja mediante (a) penhora \n
\n àépoca da cobrança.\n
\n14.1.1.Eventual atraso no pagamento de\n qualquer quantia devida total ou parcialmente pelo CONTRATANTE à SOULPAY implicará multa moratória\n de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1%\n (um por cento) ao mês e de atualização monetária com base no IPCA/FGV, calculados pro rata die, ou\n na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua, sem prejuízo da inclusão dos débitos do\n CONTRATANTE no cadastro de Pendências Financeiras (“PEFIN”) dos órgãos de proteção ao\n crédito.
\n\n 15.FRAUDE OU SUSPEITA DE FRAUDE\n
\n15.1.A SOULPAY adotará providências para\n identificação e prevenção de fraudes e práticas ilícitas, \n
15.2.A SOULPAY ficará isenta de quaisquer\n responsabilidades relativas a fraudes, indícios ou suspeitas de fraude, em todas as TRANSAÇÕES com\n CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO realizadas pelo CONTRATANTE, as quais serão de responsabilidade\n exclusiva do CONTRATANTE.
\n15.3.Em caso de suspeita de realização de\n TRANSAÇÕES irregulares, a SOULPAY fica desde logo autorizada pelo CONTRATANTE a iniciar procedimento\n investigativo para a respectiva apuração, independentemente do envio de comunicação ao CONTRATANTE,\n nos termos da Cláusula 14.4 abaixo.
\n15.3.1.A SOULPAY, a seu exclusivo critério,\n poderá cobrar do CONTRATANTE, a TARIFA DE MONITORAMENTO E INVESTIGAÇÃO, em função do monitoramento\n de TRANSAÇÕES suspeitas e/ou procedimento investigativo.
\n15.4.Caso o CONTRATANTE venha a ser\n comunicado pela SOULPAY acerca de qualquer procedimento investigativo, o CONTRATANTE deverá cooperar\n integralmente com o INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO e/ou com a SOULPAY, \n
15.5.Em caso de suspeita de fraude ou\n qualquer outra atividade ilícita e durante a realização do procedimento investigativo mencionado\n nesta Cláusula, a SOULPAY poderá suspender as TRANSAÇÕES e a liquidação financeira das TRANSAÇÕES ao\n CONTRATANTE ou reter eventuais repasses a serem realizados ao CONTRATANTE, desde a data do início do\n procedimento investigativo até o seu término, sem que isto gere para a SOULPAY a incidência de multa\n ou de encargos moratórios.
\n15.6.Caso não reste comprovada a ocorrência\n de irregularidades nas TRANSAÇÕES e o presente CONTRATO continuar em vigor, os valores das\n TRANSAÇÕES deverão ser pagos pela SOULPAY ao CONTRATANTE, sem qualquer acréscimo ou\n penalidade.
\n15.7.Na hipótese de constatação de fraude\n ou suspeita de fraude ou irregularidade na operação do SISTEMA SOULPAY por parte do CONTRATANTE,\n poderá a SOULPAY imediatamente bloquear as TRANSAÇÕES, descredenciar o CONTRATANTE e/ou rescindir o\n presente CONTRATO e/ou, ainda, reter todo e qualquer valor que porventura tivesse que ser repassado\n pela SOULPAY ao CONTRATANTE pelo prazo necessário para concluir a apuração de todas as PERDAS. Uma\n vez efetuados os levantamentos das PERDAS decorrentes da suspeita de fraude ou fraudes ou\n irregularidades, os valores retidos poderão ser utilizados para amortização/compensação das PERDAS\n da SOULPAY e/ou dos PORTADORES e /ou dos EMISSORES, sendo que se houver saldo em favor do\n CONTRATANTE, respeitados os termos previstos nas Cláusulas 6.5 e 14.3.1, este será liquidado sem\n qualquer encargo, acréscimo ou penalidade para a SOULPAY.
\n15.8.Caso seja constatado pela SOULPAY\n qualquer ligação ou indício de atividade ilícita, seja pelo CONTRATANTE ou por seus REPRESENTANTES\n LEGAIS, inclusive mas não se limitando à condenações criminais no passado ou presente, poderá haver\n o descredenciamento à qualquer tempo, único e exclusivo critério da SOULPAY.
\n15.9.Em relação aos serviços aqui\n contratados, a SOULPAY poderá determinar e comunicar por escrito ao CONTRATANTE, um limite monetário\n a ser observado pelo CONTRATANTE para operar e efetuar TRANSAÇÕES, dentro de um período\n especificado, no qual o CONTRATANTE concorda em obter a aprovação prévia da SOULPAY para continuar a\n submeter as TRANSAÇÕES para o processo de captura, processamento e liquidação.
\n\n 16.CONFIDENCIALIDADE\n
\n16.1.O CONTRATANTE \n
16.1.1.O CONTRATANTE se compromete a manter,\n conservar e guardar todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, EQUIPAMENTOS e materiais que lhe sejam\n entregues ou a que tenha acesso em decorrência do presente CONTRATO, em local absolutamente seguro,\n inacessível a terceiros, salvo quanto às pessoas devidamente autorizadas e cientes da obrigação de\n sigilo aqui definida, as quais se obrigam também a observar as restrições previstas.
\n16.1.2.O CONTRATANTE \n
16.2.A SOULPAY \n
16.2.1.Desta forma, a SOULPAY poderá\n prestar às autoridades competentes, tais como o Ministério da Fazenda, o BACEN, a Receita Federal,\n as Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais, Comissões Parlamentares de Inquérito, Órgãos de\n Controle de Atividades Financeiras, Polícia Federal e etc., todas as
\ninformações que forem solicitadas em relação ao CONTRATANTE ou quaisquer dados relativos\n às TRANSAÇÕES efetuadas nos CONTRATANTE.
\n16.2.2.O CONTRATANTE tem conhecimento e\n concorda que a SOULPAY comunicará ao BACEN e ao COAF – Conselho de Controle de Atividades\n Financeiras as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas no disposto na Lei 9.613/98 e demais normas\n relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da SOULPAY nesse\n sentido.
\n16.2.3.Ainda, poderá a SOULPAY, nos limites\n da lei, partilhar informações das TRANSAÇÕES e dos CONTRATANTES com seus parceiros comerciais e\n prestadores de serviços, no Brasil ou no exterior, para fins de avaliação de crédito, verificação e\n gestão de risco e fraude.
\n16.2.4.O CONTRATANTE autoriza e concorda que\n a SOULPAY, os EMISSORES, o DOMICÍLIO BANCÁRIO e os INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO,\n compartilhem suas informações cadastrais.
\n16.2.5.Sem prejuízo das previsões acima, o\n CONTRATANTE autoriza a SOULPAY a utilizar suas informações para formação de banco de dados, bem como\n sua divulgação a qualquer título, desde que de forma generalizada, agrupada com informações de\n outros CONTRATANTES e não individualizada.
\n16.3.O CONTRATANTE \n
16.3.1.A obrigatoriedade de segurança de\n dados dispostas nesta cláusula e definidas pelo PCI, e/ou outros programas de segurança\n estabelecidos pelos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, pelas autoridades reguladoras da\n indústria de MEIOS DE PAGAMENTO e/ou pela SOULPAY, se estendem aos colaboradores e terceiros\n contratados pelo CONTRATANTE, cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou\n armazenamento dos dados do PORTADOR de CARTÃO. O CONTRATANTE \n
16.4.O CONTRATANTE \n
16.5.O CONTRATANTE deve comunicar\n imediatamente a SOULPAY a respeito de qualquer suspeita sobre a segurança dos dados relativos às\n TRANSAÇÕES capturadas pelo SISTEMA SOULPAY, assim como qualquer vazamento de dados que,\n eventualmente, venham a ocorrer em seus sistemas. O CONTRATANTE deve descrever os processos e\n procedimentos implementados para corrigir as falhas e/ ou para recuperar os dados eventualmente\n violados. A SOULPAY poderá requerer exames ou a realização de procedimentos para averiguar e medir a\n extensão de tais vazamentos ou exigir a contratação de especialista para tais finalidades.\n
\n16.6.A obrigação de sigilo se manterá válida\n inclusive quando do término por qualquer motivo deste CONTRATO. A não observância dos requerimentos\n mencionados nesta cláusula sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de indenização compatível com os\n prejuízos incorridos pela SOULPAY e às sanções e pagamento das MULTAS e/ou PERDAS específicas\n previstas nas normas e regulamento operacional da SOULPAY e do INSTITUIDORES DE ARRANJO DE\n PAGAMENTO, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às PARTES e aos terceiros\n prejudicados.
\n\n 17.PRAZO\n
\n17.1.Este Contrato vigorará por prazo\n indeterminado.
\n17.2.O início da vigência deste CONTRATO se\n dará, para todos os fins e efeitos, na data em que ocorrer o primeiro dos fatos a seguir: (i)\n instalação do TERMINAL POS no CONTRATANTE; (ii) homologação dos EQUIPAMENTOS, pela SOULPAY, caso\n referidos EQUIPAMENTOS sejam de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, mediante a primeira\n utilização do Sistema SOULPAY pelo CONTRATANTE; ou (iii) conexão do PDV do CONTRATANTE à REDE DE\n CAPTURA, pela SOULPAY, mediante a primeira utilização do SISTEMA SOULPAY pelo CONTRATANTE.\n
\n\n 18.TÉRMINO E RESPONSABILIDADES\n
\n18.1.A SOULPAY ou o CONTRATANTE poderá, a\n qualquer tempo e sem qualquer motivação, mediante comunicação por qualquer meio de transmissão ou\n comunicação físico ou eletrônico, com 30 (trinta) diasde antecedência, resilir este CONTRATO ou a\n contratação específica de quaisquer dos PRODUTOS, sem a incidência de quaisquer ônus, encargos ou\n penalidades, ressalvado o cumprimento obrigações contratuais ainda pendentes.
\n18.2.Este CONTRATO poderá ser imediatamente\n rescindido pela SOULPAY ou pelo CONTRATANTE, sem prejuízo do ressarcimento das PERDAS e danos\n eventualmente acarretados, nos seguintes casos:
\n18.2.1.1.1.infração de qualquer das\n cláusulas, termos ou condições deste CONTRATO;
\n18.2.1.1.2.constatação de fraude ou suspeita\n de fraude;
\n18.2.1.1.3.determinação do INSTITUIDORES DE\n ARRANJO DE PAGAMENTO;
\n18.2.1.1.4.Exercício de atividades\n consideradas ilegais ou ilícitas pelo CONTRATANTE;
\n18.2.1.1.5.decretação de falência,\n deferimento de pedido de recuperação judicial ou proposição de recuperação extrajudicial ou\n declaração de insolvência de qualquer das PARTES; ou
\n18.2.1.1.6.impasse entre as PARTES na\n definição de ajustes ou alterações ao presente Contrato e/ou quanto ao cumprimento das regras do\n MANUAL SOULPAY, porventura alteradas em virtude de determinação
\ndos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, do mercado de MEIOS DE PAGAMENTOou da\n legislação aplicável.
\n18.3.Constituirá igualmente justa causa de\n rescisão imediata, a exclusivo critério da SOULPAY, sem prejuízo do ressarcimento das PERDAS e danos\n eventualmente acarretados, o não cumprimento pelo CONTRATANTE de quaisquer das obrigações\n estipuladas no CONTRATO ou, ainda, se o CONTRATANTE praticar ou sofrer medidas tais como, mas não\n limitadas, às que seguem:
\n18.3.1.1.1.adotar ou permitir práticas que\n resultem, parcial ou totalmente, em preferência por qualquer outro instrumento de pagamento,\n exclusão, condicionamento ou limitação da utilização dos CARTÕES e
\n\n MEIOS DE PAGAMENTO;\n
\n18.3.1.1.2.sem autorização da SOULPAY, (a)\n ceder, transferir, emprestar ou entregar a terceiros os EQUIPAMENTOS ou materiais que receber em\n virtude do CONTRATO; (b) utilizar EQUIPAMENTOS ou materiais de terceiros não aprovados previamente e\n por escrito pela SOULPAY; ou ainda (c) ceder a terceiros, mesmo parcialmente, os direitos e/ou\n obrigações decorrentes do CONTRATO. As vedações aqui previstas são válidas e aplicáveis para filiais\n e empresas do mesmo grupo econômico do CONTRATANTE;
\n18.3.1.1.3.ficar impedido de abrir ou manter\n ou ter encerrado o DOMICÍLIO BANCÁRIO em qualquer instituição financeira;
\n18.3.1.1.4.deixar de pagar quaisquer\n REMUNERAÇÕES ou encargos contratados ou se recusar a fazê-
\n\n lo;\n
\n18.3.1.1.5.realizar TRANSAÇÕES irregulares\n ou em desacordo parcial ou total com os termos e condições do CONTRATO;
\n18.3.1.1.6.praticar ou tentar praticar\n quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, realizar TRANSAÇÕES consideradas\n ilegítimas, fraudulentas ou que infrinjam o CONTRATO ou que pretendam burlar ou descumprir o\n CONTRATO, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da SOULPAY ou qualquer lei ou\n regulamento municipal, estadual ou federal;
\n18.3.1.1.7.possuir índice de TRANSAÇÕES\n canceladas ou não reconhecidas em volume considerado elevado, segundo critérios da SOULPAY e/ou dos\n INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, após o decurso de prazo estipulado pela SOULPAY para\n esclarecimentos e soluções;
\n18.3.1.1.8.\n
18.3.1.1.9.alterar a natureza do seu\n negócio (objeto social), seu endereço, dados cadastrais, estrutura societária, sócios e/ou\n administradores sem comunicação da SOULPAY; e
\n18.3.1.1.10.prestar informações escritas ou\n verbais, incluindo, mas não se limitando àquelas constantes no TCC, bem como sobre representação\n legal e dados cadastrais, que não correspondam à realidade ou
\ndeixar de atualizar tais informações em, no máximo, 15 (quinze) dias em caso de\n alteração.
\n18.3.1.11.Caso qualquer das PARTES incorra\n em qualquer das hipóteses previstas acima, a PARTE que tiver a intenção de rescindir este CONTRATO\n deverá comunicar a outra, por qualquer meio, com o objetivo de formalizar a rescisão, o que\n produzirá seus efeitos desde o momento da sua ocorrência.
\n18.3.1.12.O término do CONTRATO não exonera\n as PARTES do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações decorrentes do CONTRATO, tais\n como, mas não limitadas às seguintes:
\n18.3.1.12.1.A SOULPAY pagar, no prazo\n contratual e no DOMICÍLIO BANCÁRIO do CONTRATANTE ou por qualquer outro meio de pagamento acordado\n entre as PARTES, os valores das TRANSAÇÕES legítimas e regulares devidas ao CONTRATANTE, ficando\n plenamente quitada das suas obrigações decorrentes desde CONTRATO; e
\n18.3.1.12.2.O CONTRATANTE, pagar à SOULPAY\n ou a terceiro por ela indicado os valores eventualmente devidos na forma do CONTRATO, sem prejuízo\n das PERDAS e danos aplicáveis e permitir a imediata retirada e/ou entregar os EQUIPAMENTOS e\n materiais operacionais pertencentes à SOULPAY e/outerceiros por ela indicados que estejam sob sua\n guarda. Na hipótese de não devolução do EQUIPAMENTO e materiais, fica facultado à SOULPAY descontar\n ou debitar, quando aplicável, o valor do EQUIPAMENTO ou materiais não devolvidos de qualquer quantia\n a ser paga ao CONTRATANTE.
\n18.4.A SOULPAY poderá reter qualquer\n pagamento devido ao CONTRATANTE até o cumprimento integral, pelo CONTRATANTE, de todas as obrigações\n previstas neste CONTRATO.
\n18.4.1.Findo este CONTRATO, o CONTRATANTE\n deverá cessar o uso das marcas e/ou logotipos da SOULPAY e dos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE\n PAGAMENTO, bem como dos EQUIPAMENTOS, aparelhos, software e materiais cedidos pela SOULPAY.\n
\n18.4.2.Em caso de término deste Contrato, o\n CONTRATANTE se compromete a manter ativo o DOMICÍLIO BANCÁRIO vigente no momento do término, até a\n liquidação total e final de todo o VALOR LÍQUIDO das TRANSAÇÕES devido ao CONTRATANTE.
\n18.4.3.O cancelamento de qualquer um dos\n PRODUTOS e seu respectivo termo aditivo não implicará o término ou rescisão do CONTRATO,\n permanecendo em pleno vigor, exceto se as PARTES acordarem de maneira diversa.
\n\n 19.ALTERAÇÕES DO CONTRATO\n
\n19.1.Nenhuma alteração deste Contrato será\n considerada válida, exceto se realizada na forma indicada nesta cláusula ou se acordada\n expressamente por meio de aditivo contratual escrito e assinado pelas PARTES. A SOULPAY poderá, por\n documento físico ou eletrônico, enviado ao CONTRATANTE por qualquer meio de transmissão ou\n comunicação ou, ainda, disponibilizado no PORTAL SOULPAY, alterar ou aditar cláusulas e condições do\n CONTRATO, incluir novos anexos e/ou aditivos.
\n19.1.1.Se o CONTRATANTE não concordar com\n as alterações efetuadas, poderá denunciar o CONTRATO no prazo de 7 (sete) dias contados da data do\n recebimento de comunicação específica. A ausência de manifestação do CONTRATANTE no prazo previsto\n implicará sua aceitação plena e irrestrita dos novos termos e condições, sem prejuízo da\n possibilidade de resilir o CONTRATO a qualquer tempo.
\n19.1.2.Os CONTRATANTES já credenciados ao\n SISTEMA SOULPAY por meio de contratos anteriores, assinados ou não, e que não se manifestem nos\n termos da Cláusula 18.1.1 terão sua adesão ao presente CONTRATO a partir da realização da primeira\n TRANSAÇÃO após a entrada em vigor do presente CONTRATO.
\n19.2.Durante a vigência do CONTRATO, o\n CONTRATANTE poderá receber mensagens eletrônicas da SOULPAY, de modo a assegurar a execução\n contratual e \n
19.3.As PARTES poderão negociar condições\n comerciais especiais, dentre as quais se incluem, mas sem se limitar, condições comerciais de\n fidelização do CONTRATANTE, que serão formalizadas por contato telefônico, documento físico ou\n eletrônico.
\n\n 20.MARCA\n
\n20.1.O CONTRATANTE autoriza a SOULPAY a\n incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas e logotipos e endereço, bem como os de suas\n unidades comerciais e filiais, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer\n materiais promocionais do SISTEMA SOULPAY. Autoriza, ainda, a comunicação de seus dados comerciais\n aos EMISSORES, PORTADORES, INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO e demais participantes do SISTEMA\n SOULPAY. O CONTRATANTE poderá revogar essa autorização a qualquer momento, mediante envio de\n notificação escrita à SOULPAY nesse sentido.
\n20.2.O CONTRATANTE, com relação aos nomes e\n às marcas da SOULPAY e/ou dos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, \n
20.3.O CONTRATANTE se obriga a sinalizar\n suas instalações com os materiais publicitários que vierem a ser fornecidos pela SOULPAY, em locais\n de destaque e de boa visibilidade, para exposição e conhecimento do público em geral, conforme\n instruções da SOULPAY dispostas no MANUAL SOULPAY e observada a legislação em vigor.
\n20.4.O CONTRATO não transfere para o\n CONTRATANTE qualquer direito de propriedade intelectual que a SOULPAY possua sobre os seus processos\n e sistemas e/ou qualquer direito intelectual que venha a criar, construir ou adquirir.
\n\n 21. DO TRATAMENTO DOS DADOS (LEI Nº 13.709/2018)\n
\n20.1.De maneira expressa, porém não\n limitativa, o SOULPAY se compromete a:
\n20.2.Guardar sigilo absoluto sobre os \"dados\n pessoais\" aos quais tenham acesso, obrigação esta que subsiste
\nmesmo após o fim da relação jurídica, salvaguardar a segurança dos dados pessoais e/ou\n bancos de dados estabelecendo medidas de segurança administrativas, técnicas, físicas e tecnológicas de\n segurança, protocolos, procedimentos ou meios, com a finalidade de proteção dos \"dados pessoais\" contra\n qualquer dano, perda, alteração, destruição ou uso, acesso ou tratamento não autorizado, garantindo a\n integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados pessoais sujeitos a seu tratamento ou\n utilização;
\n20.3.Apagar os dados pessoais tratados após\n a conclusão da relação jurídica, desde que não exista qualquer disposição legal que exija a retenção\n de dados pessoais, \n
20.4.Assegurar que todas aquelas pessoas\n que por conta e risco o auxiliem, apoiem ou realizem qualquer atividade relacionada à prestação de\n serviço deverão deter mecanismos tecnológicos, políticas, sistemas, medida de segurança necessárias\n para os fins de estabelecer o âmbito, limites, conteúdos, monitoramento, operação e\n responsabilidades em matéria de proteção de dados pessoais;
\n20.5.O CONTRATANTE, desde já, autoriza,\n quando houver a necessidade de subcontratação dos serviços de parceiros terceirizados, desde que\n envolva o tratamento de \"dados pessoais\". Ademais, o SOULPAY terá a obrigação de assegurar que o\n terceiro subcontratado cumpra com o disposto nesta cláusula, bem como os mecanismos, procedimentos,\n políticas e medidas de segurança que o SOULPAY tem implementado para o tratamento e segurança dos\n \"dados pessoais\";
\n20.6.Comunicar imediatamente e\n expressamente o CONTRATANTE sobre qualquer violação de segurança que ocorra em qualquer fase do\n tratamento que afete os direitos patrimoniais ou morais dos titulares, além de implementar as\n medidas necessárias de modo que a outra Parte possa tomar as medidas correspondentes para a defesa\n dos direitos do titular e evitar que a violação/vulnerabilidade se repita;
\n20.7.Assegurar a existência e revisão\n constante de medidas de segurança, sistemas de supervisão, vigilância, verificação, políticas e\n programas de capacitação, atualização e conscientização de pessoal sobre as obrigações decorrentes\n de privacidade e proteção de dados pessoais, exigíveis dentro da organização responsável;
\n20.8.Dispor de meios e procedimentos para\n receber e responder dúvidas e queixas dos titulares dos dados pessoais, cumprimento das políticas e\n programas de privacidade, sanções por inadimplemento, ações, medidas e procedimentos técnicos que\n permitam rastrear os dados pessoais durante seu tratamento, ações técnicas e administrativas que\n permitam garantir ao responsável o cumprimento dos princípios e obrigações que estabelecem o\n ordenamento jurídico brasileiro;
\n20.9.Deter procedimentos que atendam ao\n risco para proteção de dados pessoais em decorrência da implementação de novos serviços, tecnologias\n bem como para sua mitigação;
\n20.10.Utilizar os dados pessoais,\n financeiros e patrimoniais e/ou sensíveis que tiver acesso por este instrumento exclusivamente para\n os fins e propósitos previstos no presente Contrato.
\n20.11.O SOULPAY \n
20.12.O SOULPAY, de acordo com os\n requerimentos Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e de qualquer outra lei\n ou regulamento aplicável, se compromete a garantir e assegurar o tratamento adequado dos dados\n pessoais sensíveis, financeiros e de propriedade que venha a ter acesso em virtude deste\n instrumento, estando o SOULPAY ciente das regras e obrigações estabelecidas no ordenamento jurídico\n brasileiro acerca da Proteção de dados pessoais.
\n20.13.Por fim, o SOULPAY declara que conta\n com os mecanismos e procedimentos necessários para proteger os Dados Pessoais de acordo com os\n níveis exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
\n\n 22. DA AUTORIZAÇÃO PARA PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS\n
\n22.1.Pelo presente instrumento, o\n CONTRATANTE autoriza expressamente a SOULPAY a tratar, armazenar, transmitir e comunicar seus dados\n pessoais, financeiros e patrimoniais e/ou sensíveis, e informações fornecidas voluntariamente, à sua\n matriz, filiais, sociedade coligadas, empresas relacionadas ao negócio e empresas do grupo\n empresarial a que pertence, a fim de que tanto a SOULPAY como tais entidades possa proceder ao\n armazenamento e o tratamento de seus dados e de suas informações, em conformidade com este\n Contrato.
\n22.2.O CONTRATANTE declara expressamente\n possuir o consentimento dos titulares dos dados que porventura detenha, disponibilize e transfira,\n \n
22.3.A SOULPAY \n
22.4.Os Dados serão armazenados em servidor\n seguro.
\n22.5.O CONTRATANTE desde já autoriza qualquer\n tipo de envio de mensagens via WhatsApp pela SOULPAY.
\n\n 23.DISPOSIÇÕES GERAIS\n
\n23.1.A SOULPAY não será responsável por\n quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, bem como quando\n decorrentes de caso fortuito ou de força maior, sendo estes excludentes
\nde responsabilidade nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo,\n entre outros, atos governamentais, limitações impostas por parte do Poder Público, interrupção na\n prestação de serviços sob licença, autorização, permissão ou concessão governamental (fornecimento de\n energia elétricae serviços de telefonia, atuação de operadoras de serviço de telecomunicações\n interconectadas à rede do CONTRATANTE, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública\n e demais eventos de semelhante natureza.
\n23.2.O não exercício, por qualquer das\n PARTES, de pretensão ou direito que lhe assegure este Contrato ou a Lei não significará alteração ou\n novação de suas disposições e condições, não impedindo o exercício da mesma pretensão ou direito em\n época subsequente ou em idêntica ou análoga ocorrência posterior.
\n23.3.O CONTRATANTE concorda que as\n gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, denegociações envolvendo qualquer PRODUTO,\n qualquer negociação específica ou qualquer termo, cláusula ou condição deste Contrato, poderão ser\n utilizadas como meio de prova, inclusive em Juízo, por qualquer das PARTES.
\n23.4.Este Contrato beneficiará os\n respectivos sucessores das PARTES, e as obrigações e responsabilidades assumidas no âmbito deste\n Contrato pelas PARTES vincularão seus respectivos sucessores e SOULPAYs.
\n23.5.Ocorrendo fatos não previstos pela\n SOULPAY que possam prejudicar o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, afetando a adequada\n manutenção da operacionalidade do SISTEMA SOULPAY, os preços e encargos referidos no CONTRATO\n poderão sofrer alterações, a serem prévia e expressamente comunicadas ao CONTRATANTE, de forma a\n restaurar o equilíbrio contratual entre as PARTES e a eficiência do SISTEMA SOULPAY.
\n23.6.O presente Contrato constitui título\n executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II, da Lei
\nnº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 e do art. 784, inciso II, da Lei nº 13.105, de 16 de\n março de 2015 (“Códigos de Processo Civil”), de acordo com a vigência de cada legislação.
\n23.7.A SOULPAY poderá ceder ou transferir,\n total ou parcialmente, os seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato para sociedades\n pertencentes ao seu grupo econômico, ou quaisquer terceiros, independente de consentimento,\n comunicação ou aviso ao CONTRATANTE.
\n23.8.Os direitos e obrigações do CONTRATANTE\n previstos neste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos, no todo ou em parte, direta ou\n indiretamente, sem o prévio consentimento escrito da SOULPAY.
\n23.9.A nulidade ou anulabilidade de\n disposição deste Contrato não atingirá suas demais disposições, e as PARTES se obrigam a convalidar,\n nos termos permitidos pela lei, a disposição nula ou anulada, de modo a que prevaleça, no que for\n legalmente possível, a vontade das PARTES nela expressada.
\n23.10.Não se estabelece, por força deste\n CONTRATO, qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre as PARTES, correndo por\n conta exclusiva de cada Parte todas as despesas com seus empregados, prepostos, contratados e\n subcontratados, inclusive encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista,\n previdenciária, securitária ou qualquer outra.
\n23.11.A relação entre as PARTES versa única\n e exclusivamente sobre o objeto do presente CONTRATO, não podendo, em nenhuma circunstância, ser\n interpretada como relação de associação, de sociedade a qualquer título, de \n
\n CONTRATO.\n
\n23.12.Este CONTRATO não gera nenhum direito\n de exclusividade para qualquer das PARTES, podendo o CONTRATANTE firmar contratos semelhantes com\n outras empresas que possuam atividades semelhantes à
\n\n SOULPAY.\n
\n23.13.Os tributos e contribuições que\n incidam ou venham a incidir sobre as importâncias pagas à SOULPAY e/ou ao CONTRATANTE em decorrência\n direta ou indireta deste CONTRATO serão suportados pelo seu contribuinte, assim definido na\n legislação que instituir e/ou regular referidos tributos e contribuições.
\n23.14.\n
23.15.Nas comunicações eletrônicas entre o\n CONTRATANTE e a SOULPAY, esta poderá identificar eletronicamente a origem da comunicação, por\n exemplo, o endereço IP (Internet Protocol) ou mesmo o número do telefone de origem, normalmente\n fornecido pelas operadoras de telefonia e de serviços de internet.
\n23.16.O compartilhamento das informações do\n CONTRATANTE pela SOULPAY, incluindo as relativas às TRANSAÇÕES, pode ser efetuada com empresas do\n seu grupo econômico, com o EMISSORES, com os INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, com as\n autoridades reguladoras da indústria de MEIOS DE PAGAMENTO, com autoridades tributárias federais,\n estaduais e municipais, com agências de crédito oficiais ou privadas, por determinação em\n legislação, regulamentação de mercado, em medidas judiciais, entre outras. O CONTRATANTE concorda\n que a SOULPAY, compartilhando informações das formas definidasneste CONTRATO, está isenta de\n qualquer obrigação ou responsabilidade se houver erros ou omissões em tais informações que a SOULPAY\n venha a prover para outros agentes, como EMISSORES, INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, assim\n como autoridades, fornecedores, entre outros.
\n23.17.Servirá o disposto no Anexo I do\n presente CONTRATO tão somente para a hipótese de LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.
\n\n 24.FORO\n
\n24.1.Este Contrato é regido pelas leis da\n República Federativa do Brasil.
\n24.2.Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade\n de São Paulo para dirimir eventuais questões ou litígios
\nentre as PARTES, sendo facultado à SOULPAY optar pelo foro do domicílio do\n CONTRATANTE.
\n\n O presente CONTRATO entra em vigor na data de seu registro (“Data de Registro”).\n
\n\n São Paulo, 26 de novembro de 2021.\n
\n\n PAULO MARCELO DE CASTRO:0508397391 0\n
\nAssinado de forma digital por PAULO MARCELO DE CASTRO:05083973910 Dados:\n 2021.11.26 16:01:05
\n SOULPAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA – ME\n
\n\n ANEXO I – CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS\n
\nEste anexo é parte integrante e inseparável do Contrato de Adesão e tem por objetivo\n estabelecer as condições para locação de Equipamento pelo CONTRATANTE, para uso no sistema SOULPAY\n Soluções de Pagamentos.
\n\n 1.DO OBJETO\n
\n1.1.O presente Contrato tem por objeto a\n Locação de equipamento P.O.S. e que será instalado no Estabelecimento da LOCATÁRIA, definido no\n Cadastro de Identificação.
\n1.2.A LOCADORA se compromete a entregar a\n LOCATÁRIA o Equipamento com condições de uso, conservação e funcionamento, tendo sido revisado antes\n de ser colocado à disposição, devendo ser entregue nas mesmas condições entregues em caso de\n devolução.
\n1.3.O início da locação é fixado a partir da\n data do efetivo recebimento do Equipamento pela Locatária em seu Estabelecimento, comprovado pelo\n Recibo de Entrega de Terminal.
\n1.4.A entrega, devolução e o Transporte do\n Equipamento deverão ser efetuados nos termos definidos pela LOCADORA.
\n1.5.A manutenção será realizada pela\n LOCADORA, sem ônus para a LOCATÁRIA, salvo quanto à troca de suprimentos, tais como bobinas e\n bateria. Comprovada a má utilização pela LOCATÁRIA, os custos referentes à manutenção deverão ser\n pagos pela mesma.
\n1.6.O presente Anexo poderá ser alterados\n consoante as formas previstas no presente Contrato.
\n\n 2.DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO\n
\n2.1.A LOCATÁRIA se obriga a pagar para a\n LOCADORA pela locação do Equipamento no valor mensal constante no Termo de Credenciamento.\n
\n2.2.As partes acordam que referidos valores\n poderão ser reajustados com base na variação do IGPM/FGV, ou outro índice que o substitua, a cada\n período de 12 (doze) meses da celebração do presente instrumento.
\n2.3.Sem prejuízo na data do vencimento, a\n LOCATÁRIA autoriza que o valor da locação seja descontado dos créditos decorrentes das transações.\n Caso não haja créditos suficientes ao pagamento, a LOCATÁRIA deverá efetuar o pagamento mediante\n depósito identificado em conta bancária da LOCADORA, até a data do vencimento.
\n2.4.O atraso no pagamento da locação\n implicará na aplicação de multa no importe de 10% (dez por cento) do valor devido, juros moratórios\n de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV, ou outro índice que o\n substitua.
\n2.5.Caso haja qualquer valor em aberto,\n referente ao pagamento das mensalidades e devolução do equipamento, a Contratada poderá utilizar de\n todos os meios legais para recebimento dos mesmos, podendo inclusive proceder com o apontamento\n junto aos Órgãos de Proteção ao Consumidor.
\n\n 3.OBRIGAÇÕES DAS PARTES\n
\n3.1.O ESTABELECIMENTO se declara ciente da\n infraestrutura necessária para o adequado uso do Equipamento, responsabilizando integralmente por\n seu custo.
\n3.2.Além das obrigações estabelecidas no\n presente Contrato de Adesão e no presente Anexo, a LOCATÁRIA deverá:
\n(i)Notificar imediatamente a LOCADORA\n acerca da ocorrência de quaisquer problemas ocorridos com o Equipamento;
\n(ii)Zelar para que todo e qualquer conserto\n do Equipamento seja realizado única e exclusivamente pela LOCADORA, ou por pessoa por ela\n formalmente indicada;
\n(iii)Não emprestar, arrendar, sublocar ou\n ceder o Equipamento a terceiros, a qualquer título, bem como não \n
(iv)Indenizar a LOCADORA por danos\n decorrentes de sinistros, com destruição parcial ou total, motivada por queda, uso inadequado ou\n indevido, imperícia, negligência, imprudência ou caso de roubo, furto ou extravio, pagando à\n LOCADORA o valor de mercado do Equipamento.
\n(v)Em caso de furto ou roubo, a LOCATÁRIA\n \n
(vi)Neste ato a LOCATÁRIA deverá defender\n e fazer valer todos os direitos de propriedade da LOCADORA sobre o equipamento, inclusive impedindo\n sua penhora, sequestro, arresto, arrecadação por terceiros, \n
3.3A LOCADORA não se responsabiliza por\n qualquer tipo de clonagem ou fraudes relativas a cartões e/ou captura de transações, que posam\n impactar operacionalmente ou financeiramente a LOCATÁRIA.
\n\n 4.DO PRAZO\n
\n4.1.O prazo de locação do presente\n equipamento será equivalente ao prazo de vigência do Contrato, do qual o presente termo é parte\n integrante.
\n4.2.O presente contrato poderá ser rescindido\n a qualquer tempo mediante manifestação expressa e por escrita de qualquer das partes com\n antecedência mínima de 30 dias.
\n4.3.Havendo o descumprimento de quaisquer\n obrigações estabelecidas na Cláusula 14, item 14.7 e
\n14.8do presente Contrato, a LOCADORA poderá\n rescindir imediatamente a locação.
\n\n ANEXO II – CARTEIRA DE PRODUTOS\n
\nEste anexo é parte integrante e inseparável do Contrato de Adesão e tem por objetivo\n estabelecer as modalidades de novos Produtos ofertados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, para uso no\n sistema SOULPAY Soluções de Pagamentos.
\n\n 1.DO OBJETO\n
\n1.1.Este Anexo tem por objeto a apresentação\n dos produtos ofertados pela SOULPAY aos seus clientes, visando a maior facilidade nas transações e\n pagamentos.
\n1.2.O presente Anexo poderá ser alterado\n consoante as formas previstas no presente Contrato.
\n\n 2.CESSÃO DE AGENDA\n
\n2.1.As seguintes definições são adotadas\n para o perfeito entendimento e interpretação do Anexo, grafadas em caixa alta, aplicáveis no\n singular e plural, nos gêneros masculino e feminino, conforme o caso:
\n\n
\n
\n
“AGENDA FINANCEIRA” – Relação de débitos e créditos do
2.2.A Cessão de Agenda consiste no ato de\n um determinado estabelecimento ceder, em parte ou em sua totalidade sua AGENDA FINANCEIRA como forma\n de pagamento para outro estabelecimento.
\n2.3.A formalização de cada operação\n ocorrerá mediante o aceite e a inserção de token único de validação\n recebido pelo
2.4Em caso de CHARGEBACK o estabelecimento\n \n
SOULPAY se responsabilizam, solidariamente, nos termos do Artigo 296 do Código Civil,\n pelo ressarcimento à SOULPAY dos valores referentes as transações liquidadas,
2.5.Para a utilização dos produtos todas\n as partes envolvidas deverão ser clientes cadastrados na SOULPAY, e está sujeito as regras e\n condições previstas no TERMO DE ADESÃO.O cadastro poderá ser realizado diretamente no site www.soulpay.com.br, ou através de um representante comercial ou pela central de\n atendimento.
\n\n 3.SPLIT DE PAGAMENTO\n
\n3.1.As seguintes definições são adotadas\n para o perfeito entendimento e interpretação do Anexo, grafadas em caixa alta, aplicáveis no\n singular e plural, nos gêneros masculino e feminino, conforme o caso:
\n\n
\n
3.2.Split de Pagamento é uma solução que\n viabiliza repartir a AGENDA FINANCEIRA gerada por uma transação para mais de um beneficiário levando\n em conta a participação de cada um na produção do bem ou na prestação do serviço, podendo ocorrer\n via POS ou “online”.
\n3.3.Ao aderir pela modalidade de Split de\n Pagamento, o CONTRATANTE está ciente que todo participante, por ele indicado, deverá ser cadastrado\n como cliente da SOULPAY e está sujeito as regras e condições previstas no TERMO DE ADESÃO. O\n cadastro poderá ser realizado diretamente no site www.soulpay.com.br, ou através de um representante comercial ou pela central de\n atendimento.
\n3.4.A CONTRATADA não se responsabiliza por\n eventuais erros realizados pelo \n
3.5.O \n
3.6.Somente o \n
3.7.Cadastro, alteração e exclusão de\n configurações de split somente serão aplicadas nas transações realizadas após a configuração do\n split não sendo, em nenhuma hipótese, aplicadas em transações realizadas anteriormente a\n configuração do split.
\n